Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal e Prática Jurídica.

2 de agosto de 2012 15:57 - Atualizado em 2 de agosto de 2012 15:57

Precisamos entender um pouco a dimensão desse caso:

São 40 réus na ação penal do mensalão, as penas, podem ser maiores do que as apresentadas abaixo, estas estão em abstrato, conforme o que dispõe o Código Penal, há na denúncia do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, a alegação de que alguns dos réus incorreram mais de uma vez no mesmo delito: Anderson Adauto…

2

São 40 réus na ação penal do mensalão, as penas, podem ser maiores do que as apresentadas abaixo, estas estão em abstrato, conforme o que dispõe o Código Penal, há na denúncia do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, a alegação de que alguns dos réus incorreram mais de uma vez no mesmo delito:

Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) – Corrupção ativa (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Anita Leocádia (ex-assessora do deputado Paulo Rocha) – Lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Antônio Lamas (irmão de Jacinto Lamas) – A PGR pede sua absolvição por falta de provas.

Ayanna Tenório (ex-vice presidente do Banco Rural) – Responde pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa) e formação de quadrilha (um a três anos).

Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus-Banval) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de formação de quadrilha (pena de um a três anos), lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Carlos Alberto Quaglia (operador de câmbio) – A PGR quer sua condenação por formação de quadrilha (pena de um a três anos de reclusão). Ele também responde por incorrer sete vezes em crimes de lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (bispo Rodrigues, ex-deputado) – Responde pelo crime de corrupção passiva (pena de dois a 12 anos e multa) e por lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa).

Cristiano Paz (ex-sócio de Marcos Valério) – A PGR quer sua condenação por dois crimes de corrupção ativa (dois a 12 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisa (dois a seis anos de reclusão), peculato (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Responde por formação de quadrilha (uma a três anos e multa), e corrupção ativa (dois a 12 anos de detenção e multa).

Duda Mendonça (ex-marqueteiro do PT) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro (três a dez anos de reclusão e multa) e evasão de divisas (dois a seis anos e multa).

Emerson Eloy Palmieri (ligado a Roberto Jefferson) – Incorreu, segundo o MP, nos crimes de corrupção passiva (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de detenção e multa).

Enivaldo Quadrado (dono da corretora Bônus-Banval) – Formação de quadrilha (dois a 12 anos de reclusão e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Geiza Dias (ex-funcionária de Marcos Valério) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos), formação de quadrilha (um a três anos), evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão)

Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) – A PGR quer sua condenação pelos crimes de peculato (dois a 12 anos de reclusão e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

Jacinto Lamas (irmão de Antônio Lamas) – Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).

João Claudio Genu (ex-assessor da liderança do PP) – Formação de quadrilha (reclusão de um a três anos), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa).

João Magno (ex-deputado PT-MG) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

João Paulo Cunha (ex-presidente da Câmara) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos e multa), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e peculato (dois a 12 anos e multa).

José Borba (ex-deputado PMDB-PR) – Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa); Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

José Dirceu (ex-ministro Chefe da Casa Civil) – Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

José Genoino (Ex-presidente do PT e atual assessor do ministro da Defesa Nelson Jobim) – Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa); formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

José Janene – Falecido.

José Luiz Alves (ex-diretor financeiro do ministério dos Transportes) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

José Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) – Gestão fraudulenta (pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas

Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) – Gestão fraudulenta (três a 12 anos de reclusão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Luiz Gushiken (ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República) – Absolvido pela PGR em suas alegações finais por falta de provas.

Marcos Valério (acusado de ser operador do esquema e dono de agências de publicidade) – Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa); peculato (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Paulo Rocha (ex-deputado PT-PA) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Pedro Corrêa (ex-presidente do PP) – Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Pedro Henry (ex-deputado PP-MT) – Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Professor Luizinho (ex-deputado pelo PT-SP) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Rámon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério) – Corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), peculato (dois a 12 anos e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Roberto Jefferson (ex-deputado e delator do esquema) – Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Rogério Tolentino (apontado pelo MP como sócio Marcos Valério) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos e multa) e formação de quadrilha (um a três anos de reclusão).

Romeu Queiroz (ex-deputado federal e atual deputado Estadual em Minas Gerais) – Corrupção passiva (dois a 12 anos e multa) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa).

Silvio Pereira (ex-secretário Geral do PT) – Está fora do processo pois fez acordo e cumpriu pena alternativa.

Simone Vasconcelos (ex-gerente financeira de uma das agências de Marcos Valério) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), corrupção ativa (dois a 12 anos e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Valdemar da Costa Neto (ex-presidente do PL) – Formação de quadrilha (um a três anos de reclusão), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa) e corrupção passiva (dois a 12 anos e multa).

Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) – Gestão fraudulenta (três a 12 anos de prisão e multa), lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (um a três anos de reclusão) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Zilmar Fernandes (sócia de Duda Mendonça) – Lavagem de dinheiro (três a 10 anos de reclusão e multa) e evasão de divisas (dois a seis anos de reclusão e multa).

Os 12 réus que respondem pelo crime de corrupção passiva apostam na interpretação do próprio STF, quando do julgamento do ex-presidente Fernando Collor em 1994, que para fugir de condenação do crime de corrupção passiva, acabou não sendo condenado pelo referido crime porque não foi provado “ato de ofício”. Sendo assim, os réus citam nominalmente a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 317 durante a Ação Penal 307 (caso Collor).

Além deste detalhe é lamentável que o julgamento seja pelo STF, a mais alta corte de justiça, não há cabimento de estender aos réus o foro privilegiado, é um contrassenso, após mais de 7 anos assistiremos o Egrégio Tribunal literalmente parar por meses, pois este julgamento se estenderá por mais que o previsto 30 dias.

Sem contar a exploração política às vésperas de eleições “nacionais municipais”. Vamos esperar, mas não com o pensamento na JUSTIÇA, esta já tardia penso que pouco trará de novo ao que já estamos acostumados a presenciar todos os dias.

Nada mudará na vida dos ditos réus.

Ainda temos o fantasma da não declaração de suspeição e impedimento do ministro Dias Toffoli, que se diz preparado para julgar com isenção.

 

Acesse: http://atualidadesdodireito.com.br/temistoclestelmo/

O cúmulo do absurdo é fazermos sempre as mesmas coisas e esperarmos resultados diferentes. Albert Einstein


Comentários