Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal e Prática Jurídica.

17 de abril de 2012 17:24 - Atualizado em 17 de abril de 2012 17:25

Voto do preso provisório: acordo celebrado em SP

A busca incessante do direito do cidadão é premissa básica de um Estado Democrático de Direito. Mas é preciso que o Poder Judiciário não fique tão dissociado da realidade social. Segundo dados divulgados em junho de 2011, pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), são 513.802 presos existentes no Brasil. Deste total de presos no…

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A busca incessante do direito do cidadão é premissa básica de um Estado Democrático de Direito. Mas é preciso que o Poder Judiciário não fique tão dissociado da realidade social. Segundo dados divulgados em junho de 2011, pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), são 513.802 presos existentes no Brasil. Deste total de presos no sistema penitenciário brasileiro, 44% (ou 169.075 presos) são provisórios.

 Mas ledo engano é aquele que pensa que o atual sistema carcerário brasileiro tem condições de separar o preso provisório do já condenado com trânsito em julgado. Assim, permitir que hoje tais presos votem que poderia ser encarado apenas como mais uma manutenção da dignidade da pessoa humana de exercer o maior poder conferido ao cidadão que é o voto, pode-se com tal postura facilitar que o Crime Organizado passe a eleger seus legisladores num sistema de impunidade legislativa consagrado no país há séculos, renovado a cada dia. Portanto, preso, seja ele provisório ou permanente, precisa sim ter seus direitos políticos suspensos.

 Outro fato que se deve levar em consideração é com a segurança do sistema de votação, ou seja, a quem ficará tal incumbência? Pois em período de eleições o TRE sempre se vale das Polícias Militares, Civil e Guardas Municipais em franco desvio de finalidade das funções precípuas da Segurança Pública.

Nossa opinião.


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