Entendo muito temerário qualquer mudança na legislação penal brasileira no atual momento. A sociedade por influência da mídia, que agora abandonou outros assuntos, está partindo para a embriaguez ao volante, como se nunca tivéssemos tido acidentes provocados por condutor embriagado antes de 2008 ou até mesmo mais recente, antes de três ou quatro casos ocorridos neste 2011.
Em minha opinião o legislador erra em novamente querer por meio de uma comoção social, que entendo válida, querer aumentar a pena de crime.
Penso que o legislador poderia trazer que dirigir sob influência de álcool deveria voltar a ser crime de perigo concreto, quando os Arts. 302 e 303 traziam a expressão “gerando perigo de dano”, com a mudança promovida em 2008 e que passou a considerar perigo em abstrato, para isso o STF não precisaria ter se pronunciado, acabou resultando nesses descompassos.
Penso ainda que praticar homicídio ou lesão corporal na condução de veículo automotor, deveria deixar de ser conduta culposa e passasse a ser dolosa, pois com todo o clamor público, notícias que são veiculadas e campanhas preventivas, quem dirige sob a influência de álcool assume o risco do resultado danoso, neste caso o Dolo Eventual. Com pena proporcional à conduta, p.ex, de 4 a 8 anos de reclusão.
Mas da forma como está fica difícil se pensar numa eficácia da legislação, principalmente no aspecto social em que a “indústria da gastronomia” em que estão presentes os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, boates e outros, representa mais de 80% da economia de muitas cidades, além de empregarem dezenas de centenas de pessoas. Ou seja, haverá fiscalizações eficazes? A cargo de quem? Há etilômetros suficientes? Claro que não, as funções da Polícia Militar não se restringem somente a fiscalizar condutor embriagado.
Qual a responsabilidade social dos estabelecimentos comerciais quando perceberem que o cliente já não mais oferece condições de continuar bebendo? Até porque um chope produz efeitos diversos em cada organismo.
No que diz respeito agora as formas de provas, testemunha e imagens, será que serão eficientes, pela experiência penso que não. Mas porque não tornar o bafômetro obrigatório para os casos de morte e lesão corporal? Será que estaríamos mesmo violando o Princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo? Penso que não, pois quando se viaja todos são submetidos aos detectores de metais por meio dos aparelhos de raio X, o princípio não é o mesmo?