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22/10/2012 - 08:02
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que para o STJ o erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor, veja abaixou alguns dos precedentes mencionados na decisão:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM VIRTUDE DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AMBOS OS EMBARGOS REJEITADOS.
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18/10/2012 - 09:45
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que para o STJ a dúvida sobre ciência de ilegalidade da importação não autoriza trancamento de ação contra dono de caça-níqueis, veja abaixou alguns dos precedentes mencionados na decisão:
“HABEAS CORPUS. PENAL. ABANDONO MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constituiu uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso.
2. Não se evidencia, estreme de dúvidas, a inocência do ora Paciente, porquanto a denúncia descreve, de forma consistente e suficiente para a deflagração da persecução penal, a existência, em tese, de fato tipificado como abandono material, caracterizado pelo descumprimento do dever legal de prover a subsistência de seus dependentes.
3. Desse modo, não pode o Juízo ordinário reconhecer a falta de justa causa para ação penal, por ausência de dolo, pressupondo a impossibilidade absoluta de o réu assistir aos seus filhos menores de dezoito anos, antes de proceder o exame do conjunto fático-probatório obtido na instrução criminal contraditória.Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.
HC 175797/MS, 5.ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 27/04/2012.
“HABEAS CORPUS. PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE DOLO. DISCUSSÃO MERITÓRIA. AFASTAMENTO DO CARGO.DESNECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A titularidade plena do Ministério Público ao exercício da ação penal, como preceitua o inciso I, do artigo 129, da Constituição Federal, necessariamente legitima a sua atuação concreta na atividade investigatória, bem como o material probatório produzido.
O trancamento de ação penal exige a comprovação incontroversa do direito do acusado e, do mesmo modo, em sede de habeas corpus não se acolhe discussão de cunho eminentemente meritório, isto é, que necessita da incursão probatória e da via cognitiva plena, mesmo que ao argumento da atipicidade.
De igual modo, a aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda necessariamente exame aprofundado de provas, razão pela qual a cognição sumária do habeas corpus mostra-se inidônea.
O afastamento provisório da função pública, consoante previsão do art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, exige específica motivação com os dados da causa, sendo inadmissíveis cogitações genéricas sem parâmetro na conduta pretérita ou presente do denunciado.
Ordem concedida em parte para que o Paciente seja reconduzido ao cargo, sem prejuízo de que, motivada e concretamente, venha o Tribunal a determinar o seu afastamento.”
HC 36.802/BA, 5.ª Turma, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 13/12/2004.
Caso tenha interesse, clique aqui e conheça o inteiro teor da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Equipe Atualidades do Direito
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15/10/2012 - 10:54
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que para o STJ a inconstitucionalidade incidental não pode ser arguida no STJ pelo autor de recurso especial, entenda mais sobre a decisão:
Nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecido, sem descendentes ou ascendentes, o juízo de direito da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a inventariante – companheira do falecido por 26 anos – nomeasse e qualificasse todos os herdeiros sucessíveis do falecido.
Segundo o juízo, nos termos do artigo 1.790, III, do CC/2002, o companheiro “somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º da Lei 8.971/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes”.
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15/10/2012 - 10:18
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que para o STJ a Aposentadoria aplicada como reserva por um dos cônjuges deve ser partilhada em inventário, veja abaixo alguns dos precedentes mencionados na decisão da 4ª Turma do STJ:
REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Recurso conhecido mas improvido.
EREsp 421.801/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 17/12/2004, p. 410
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11/10/2012 - 14:23
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Sobre a recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que para o STJ a falta de intimação para defesa final anula punição contra empresa, veja alguns o precedente citado na decisão:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE. ART. 87, INCISO IV E § 3º, DA LEI N.º 8.666/93. LIMINAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRADOS.
1. A concessão de liminar, em sede de Mandado de Segurança, reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, qual seja, o direito líquido e certo comprovado de plano e amparável na via mandamental, a teor do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009.
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10/10/2012 - 13:58
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Conforme notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão.
Ao analisar o caso, o ministro Bellizze constatou que o ministro de estado nada mais fez do que aplicar a previsão contida no artigo 168 da Lei 8.112/90, segundo o qual, “quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”.
O relator destacou precedentes do STJ no sentido de que, estando devidamente motivada a discordância, não constitui ilegalidade a aplicação de sanção mais grave do que aquela sugerida pela comissão processante. Bellizze concluiu que a pena de demissão foi corretamente aplicada, “não estando caracterizada a alegada violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Além disso, o ministro ponderou que, em mandado de segurança, não é possível verificar a eventual existência, ou não, de dolo nas ações praticadas pelo ex-servidor, uma vez que essas teses exigem discussão e análise de provas. Bellizze ainda ressalvou que nada impede que o ex-servidor ingresse com ação ordinária para tentar demonstrar, “com ampla dilação probatória”, a procedência da alegação de que os benefícios mencionados no processo disciplinar foram concedidos legalmente.
Clique aqui e veja íntegra da decisão.
Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça, em 10 de outubro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107275 Acesso em: 10 de outubro de 2012.
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10/10/2012 - 09:46
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Em relação à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, no sentido de que a pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher, clique aqui e veja o inteiro teor da decisão do Min. Jorge Mussi:
Equipe Atualidades do Direito
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10/10/2012 - 09:17
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que Empresa de transporte rodoviário terá de pagar taxa pelo uso de terminal rodoviário, veja alguns dos precedentes citados na decisão do Min. Humberto Martins.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI ESTADUAL 6.765/75. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
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09/10/2012 - 15:19
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BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça, em 09 de outubro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107258 Acesso em: 09 de outubro de 2012.
Veja também:
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08/10/2012 - 18:25
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Conforme notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado por um magistrado visando o trancamento de ação penal, com denúncia recebida, instaurada contra ele em razão de não ter se declarado impedido quando do recebimento de uma ação penal cuja autora era sua própria escrevente.
Visando se defender, o magistrado impetrou o habeas corpus alegando que a existência de amizade entre o magistrado responsável pelo julgamento da ação penal e a vítima do suposto crime, objeto daquela ação, não é causa de impedimento, nos termos do artigo 252 do CPP.
Sustentou, ainda, que a prolação de sentença extensa, bem como o indeferimento de provas, não são indícios suficientes para demonstrar possível interesse ou tendência do magistrado sobre o julgamento da causa. Pretendeu, assim, a concessão do habeas corpus para obter o trancamento da ação penal. (mais…)
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