|
Segundo fonte do Ministério da Previdência Social[1], é grande a evolução das concessões do benefício auxílio-doença, sendo um crescimento proporcional ao aumento do número de trabalhadores formais no Brasil. No entanto, essa evolução é superior[2] aos números apresentados pelo crescimento da cobertura previdenciária[3] no país.
Com explicar esse aumento significativo na concessão de auxílio-doença?
Talvez uma das explicações fosse mesmo a proporcionalidade aplicada ao crescimento da formalidade de empregos no país. Contudo, outras razões são mais preponderantes. Sabe-se que o benefício do auxílio-doença além de ser o mais concedido pelo INSS, também é o mais fraudado.
Inúmeras são as investigações da Polícia Federal que abrangem fraudes ao benefício previdenciário do auxílio-doença. Algumas doenças são invisíveis aos olhos nus. Muitas doenças psicossomáticas estão presentes nesses casos.
O Segurado da Previdência Social, querendo se afastar do trabalho cotidiano por inúmeros motivos, passa a compor e tratar com atravessadores do seguro social, na busca de obter o benefício mesmo sem ter qualquer enfermidade. Ele sabe que existe uma grande lacuna nos sistemas e controles previdenciários. Não só ele sabe, mas toda uma rede de “rapinas” que assaltam os cofres da Previdência Social.
Muito simples, procura-se intermediador que oferece serviços previdenciários, inclusive médicos que possam atestar pseudo-enfermidade e dá-se entrada no benefício, agendando data para perícia. E, ainda, por vezes, essas pessoas orientam os segurados a simularem tristezas, dores, depressões, choros, etc, tudo para conseguir o benefício quando estiverem defronte ao Perito da Autarquia Previdenciária. E, infelizmente, a situação facilita o trabalho dos demais, quando o servidor público está envolvido.
Sem falar nos casos de aliciadores de desempregados que prometem tudo em troca de voto e outras vantagens, realizando a reabilitação de qualidade do segurado, pagando o pedágio de 1/3 da carência (12 meses), conseguindo o benefício sem o citado segurado ter nenhuma moléstia, apenas com laudos médicos inverídicos.
O sistema de controle de benefício por incapacidade, operado pelos servidores do INSS, não contempla a possibilidade de inserir o nome do médico-assistente do segurado e o respectivo número de CRM. A inserção desses dados facilitaria a confecção de relatórios para a verificação de coincidências, visando à constatação de esquemas fraudulentos.
A ação preventiva do Governo Federal nos sistemas operados pelo INSS seria uma importante ferramenta no combate às fraudes. A DATAPREV tem que modernizar os sistemas de dados previdenciários, pois outras ações governamentais estão sendo implementadas para várias finalidades, inclusive o controle previdenciário. É o caso do Registro de Identidade Civil, que vai separar os certos dos errados, os lícitos dos ilícitos, promovendo exclusão social de quem, num futuro breve, não o tiver. O RIC permitirá uma redução significativa na criação fraudulenta de segurados e dependentes da Previdência Social.
Outra oportunidade é a padronização nacional das certidões de nascimento e óbito, que vem sendo efetivada pelo governo. Porém, sem a criação de um sistema unificado de cartórios. Unificar os dados e sistemas de cartórios de registro civil, com numeração nacional e unificada de certidões, é outra possibilidade bastante eficaz que poderia ser realizada, buscando a redução severa das fraudes previdenciárias.
As fraudes no auxílio-doença não passam apenas pela utilização de laudos médicos fraudulentos, mas também pela criação de segurados fantasmas, com certidões e documentos de identificação falsos, na busca pela concessão do benefício.
As ações positivas citadas anteriormente, como forma de controle, ajudarão a Previdência Social a atingir seu fim social: a cobertura aos infortúnios das pessoas amparadas pelo sistema contributivo previdenciário.
[2] Quanto ao auxílio-doença, tivemos a seguinte evolução em relação aos benefícios concedidos: 2007 50,9%; 2008 56,7%; 2009 52,9% e 2010 59,8%.
[3] Segundo análise realizada pela PNAD/IBGE e SINTESE/SUIBE/DATAPREV a cobertura previdenciária no Brasil nos anos de 2007, 2008 e 2009, apresentou, respectivamente, a seguinte proporção: 65,0%, 65,9% e 66,9%.
|