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	<title>Luiz Flávio Gomes</title>
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	<description>Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).</description>
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		<title>Avante e ao Sucesso. Tomada de decisões. Um pedaço de pão comido em paz é melhor que um banquete devorado ansiosamente</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 03:00:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Josymaura Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas de sucesso do prof. LFG]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES A angústia da tomada de decisões muitas vezes se incrementa quando pensamos que podemos errar (nos equivocar). Não basta, portanto, assumir sua responsabilidade (este problema é meu, deixa que vou resolver). Para além da possibilidade de equívoco, ainda podemos nos deparar com profundos sentimentos de culpa (por ter feito algo ou por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES</strong></p>
<p style="text-align: justify">A angústia da tomada de decisões muitas vezes se incrementa quando pensamos que podemos errar (nos equivocar). Não basta, portanto, assumir sua responsabilidade (este problema é meu, deixa que vou resolver). Para além da possibilidade de equívoco, ainda podemos nos deparar com profundos sentimentos de culpa (por ter feito algo ou por não ter feito nada). E se houver arrependimento! Lembre-se: “Um pedaço de pão comido em paz é melhor do que um banquete comido com ansiedade” (Esopo, grego, fabulista). O fardo pesado das decisões, sobretudo quando se trata de um relevante empreendimento nosso – pessoal ou empresarial -, em razão de todas as sombras que semeia, não é menos impactante que a nebulosidade do dia seguinte. “Go” ou “no go”? “Sim” ou “não”? Aceitar a responsabilidade de tomar uma decisão nos oferece duas vantagens: (a) abandonamos a ideia de que o problema vai se resolver sozinho; (b) refutamos a falsa ilusão de que os outros irão resolver o problema para nós.</p>
<p style="text-align: justify">Continue lendo (amanhã). Avante!</p>
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		<title>Prisão preventiva. Ex-militar. Crimes graves. Prisão fundamentada</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 12:00:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Josymaura Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos do prof. LFG]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** A perda da função pública, que tornou o fato mais grave e fundamentou o decreto prisional, não faz revogar a preventiva que se assentou também na gravidade dos fatos. Com este posicionamento, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus no HC Nº 199.686/MA, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><a href="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2012/02/F7B08B1025129863E5510C3BEDA744E3858A_Prisão.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-16029" src="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2012/02/F7B08B1025129863E5510C3BEDA744E3858A_Prisão.jpg" alt="migalhas.com.br" width="231" height="244" /></a><br />
<strong>LUIZ FLÁVIO GOMES*</strong><br />
<strong> Áurea Maria Ferraz de Sousa**</strong></p>
<p style="text-align: justify">A perda da função pública, que tornou o fato mais grave e fundamentou o decreto prisional, não faz revogar a preventiva que se assentou também na gravidade dos fatos. Com este posicionamento, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus no <a href="http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104590" target="_blank">HC Nº 199.686/MA</a>, relatado pela Min. Laurita Vaz, julgado em 06.12.11.</p>
<p style="text-align: justify">O paciente, ex-policial militar, é acusado de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver, cometidos contra vítima que seria traficante de drogas. Seu decreto prisional preventivo foi fundamentado na gravidade do delito, somado ao fato de o agente ser, à época dos fatos, policial militar, a quem incumbe a segurança pública de todos os cidadãos.</p>
<p style="text-align: justify">Uma vez expulso da corporação militar, a defesa alegava ter desaparecido o fundamento da preventiva, qual seja, a figura de “garante” da segurança pública e, portanto, desaparecido o requisito fundamentador da segregação.<br />
<span id="more-16025"></span><br />
Para a Min. relatora Laurita Vaz, no entanto, o fato de não mais ocupar a posição de policial, por si só, não assegura ao réu o direito de ver revogada a prisão preventiva. Para ela, “a obrigação profissional do policial é garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, inclusive a de supostos criminosos” – <a href="http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104590" target="_blank">STJ</a>.</p>
<p style="text-align: justify">Confira-se trecho da ementa:</p>
<p style="padding-left: 60px;text-align: justify">HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. PACIENTE EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. PRONÚNCIA PELA PRÁTICA, DURANTE O TRABALHO, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CÁRCERE PRIVADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, COMETIDOS CONTRA VÍTIMA QUE SERIA TRAFICANTE DE DROGAS. DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO COM OUTROS POLICIAIS. PACIENTE CUJO MISTER TINHA POR FINALIDADE GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS CIDADÃOS, INDISTINTAMENTE, INCLUSIVE DE SUPOSTOS CRIMINOSOS. AFRONTA ÀS INSTITUIÇÕES ESTATAIS. PRISÃO PREVENTIVA SOBEJAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.<br />
(&#8230;)<br />
Feito juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobreleva muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada com prática de crimes dessa magnitude por agentes estatais, o que demonstra forma de agir atentatória às instituições que dão suporte à existência de um Estado Democrático de Direito. Não existe, pois, ilegalidade no decreto de prisão preventiva, que se tem por devidamente fundamentado.<br />
(&#8230;)<br />
Acrescente-se que a alegação de que não possui mais o Paciente a condição de &#8220;garante&#8221; em nada influencia a controvérsia, por estarem configurados os requisitos da prisão processual, em razão da garantia da ordem pública.</p>
<p style="text-align: justify">De se notar que mesmo após o advento da Lei 12.403/11, os requisitos para a preventiva continuam sendo: a) garantia da ordem pública, b) garantia da ordem econômica, c) conveniência da instrução criminal e d) assegurar a aplicação da lei penal:</p>
<p style="padding-left: 60px;text-align: justify"><strong>Art. 312</strong>. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).</p>
<p style="text-align: justify">E para a jurisprudência pátria: &#8220;Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário &#8221; (STF – HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Rel. p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009).</p>
<p style="text-align: justify">Estes argumentos fundamentaram a decisão da Min. Laurita Vaz que considerou as práticas delituosas do paciente graves o bastante a demonstrar o seu <em>menosprezo pelas normas penais</em>.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>*LFG</strong> – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu <a href="../2012/02/10/2012/02/09/2012/02/08/2012/02/07/2012/02/06/2012/02/03/2012/02/02/2012/02/01/2012/01/31/2012/01/30/2012/01/26/2012/01/25/2012/01/24/2012/01/23/2012/01/">Blog</a>. Siga-me no <a href="http://twitter.com/#%21/ProfessorLFG/">Twitter</a>. Assine meu <a href="http://www.facebook.com/pages/Blog-do-LFG/132390296828828">Facebook</a>.<br />
<strong>**Áurea Maria Ferraz de Sousa</strong> – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.</p>
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		<title>Avante e ao Sucesso. Tomada de decisões. Nossa vida e suas encruzilhadas</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 03:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Josymaura Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas de sucesso do prof. LFG]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES Você, caro leitor, que está acompanhando já bastante angustiado a história da angústia de Angustina, saiba mais o seguinte: na primeira noite que se encontraram e se falaram, Angustina não transou. Mas é bem provável teve muita dificuldade de dormir. Sono leve, sonhos cruzados, imagens confusas, desejos opostos. Há certos momentos em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES</strong></p>
<p style="text-align: justify">Você, caro leitor, que está acompanhando já bastante angustiado a história da angústia de <em>Angustina,</em> saiba mais o seguinte: na primeira noite que se encontraram e se falaram, <em>Angustina </em>não transou. Mas é bem provável teve muita dificuldade de dormir. Sono leve, sonhos cruzados, imagens confusas, desejos opostos. Há certos momentos em nossa vida (e, sobretudo, na nossa vida empreendedora) em que nos deparamos com verdadeiras encruzilhadas. Você caminha por uma estrada aparentemente firme, segura, sabe aonde quer chegar (está todo seguro ou segura de si), tem seus princípios éticos, não refuta algumas regras básicas de moralidade, mas, de repente, defronta-se com uma bifurcação existencial terrível, tendo em sua frente uma única placa com duas setas, cada uma apontando para uma direção: esquerda ou direita. Para cá ou para lá. Para o “sim” e para o “não”. E agora? Continue lendo (amanhã). Avante!</p>
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		<title>“Se não é minha, não é de ninguém”</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Feb 2012 16:00:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>christiane</dc:creator>
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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* Eloá, Daniela Peres, Mércia Nakashima, Eliza Samúdio, Sandra Gomide, Eliana de Gramont, Cláudia Lessin Rodrigues e outras quatro mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 (Datasus), 8,3% ou 4.260 mortes atingiram mulheres. A cada dia 11 mulheres são eliminadas. Cerca de setenta por cento (70%) por seu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><a href="http://rincondelasculturas.blogspot.com/2011/11/taller-violencia-de-genero.html"><img class="alignright size-full wp-image-16076" src="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2012/02/241107violenciadomesticaregiong.jpg" alt="Fonte da imagem: http://rincondelasculturas.blogspot.com/2011/11/taller-violencia-de-genero.html" width="320" height="210" /></a></p>
<p style="text-align: justify"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p>
<p style="text-align: justify">Eloá, Daniela Peres, Mércia Nakashima, Eliza Samúdio, Sandra Gomide, Eliana de Gramont, Cláudia Lessin Rodrigues e outras quatro mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 (Datasus), 8,3% ou 4.260 mortes atingiram mulheres. A cada dia 11 mulheres são eliminadas. Cerca de setenta por cento (70%) por seu marido ou ex-marido, noivo ou ex-noivo, namorado ou ex-namorado (é aqui que reside a violência machista ou violência de gênero, que é universal).</p>
<p style="text-align: justify">Nossa “fábrica” de violência (Holding Brasil de Violência) continua ostentando uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (20ª no ranking mundial). Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram mortas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6). A cada duas horas e meia  uma mulher é morta no país!</p>
<p><span id="more-16072"></span></p>
<p style="text-align: justify">Mais da metade dos municípios brasileiros (quase 52%) não registrou nenhum assassinato de mulher nos últimos cinco anos. São “seções” (da nossa “fábrica”) temporariamente fora de ação. Mas em qualquer momento o cenário muda. A questão é só de tempo e de oportunidade. Por quê? Porque “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher” (Paula Prates, psicóloga).</p>
<p style="text-align: justify">Esse quadro de “produtividade mortífera” na área da violência machista poderia ser pior, tendo em vista que a cada vinte segundos uma mulher é agredida no nosso país. Um terço delas já foram fisicamente agredidas. Numa pesquisa de 2006 (Instituto PatríciaGalvão) perguntou-se se o homem podia agredir “sua” mulher? 16% responderam afirmativamente, ou seja, 16% crê no “direito” de correção do marido. A mulher deve suportar esse violência? 11% disseram sim. Ruim com ele, pior sem ele (20%).</p>
<p style="text-align: justify">Os números mostram o quanto essa “seção” da nossa holding de violência doméstica ainda pode progredir. Amartya Sen, que é catedrático de filosofia e economia na Universidade de Harvard e prêmio nobel de economia em 1998, no seu livro <em>La idea de la justicia</em> (tradução de Hernando Valencia Villa, Madrid: Taurus, 2010), afirma que se não podemos conseguir uma justiça perfeita, ao menos deveríamos lutar contra algumas das injustiças mais gritantes, destacando-se a violência de gênero.</p>
<p style="text-align: justify">A gravidade dessa questão estimulou a criação da ONU-MULHERES (Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres). Por quê? Porque na Arábia Saudita metade da população (a feminina) vive sob livramento condicional: as mulheres não podem conduzir veículos nem viajar ou sair de casa sozinhas, desacompanhadas de um varão da família; 599 mulheres foram assassinadas na Espanha, desde 01.01.2003. No Brasil, na década de 2000 a 2009, cerca de 30 mil mulheres foram vítimas de homicídio em razão do gênero. A praga da violência está presente no mundo todo.</p>
<p style="text-align: justify">Tudo se passa como se fosse um direito “nato” dos homens massacrar as mulheres (como Lindemberg fez com Eloá), que continuam muitas vezes em posição de desigualdade e de submissão. Não podemos nunca deixar de denunciar diariamente a barbaridade  da violência, que está impregnada na cultura de todos os povos (em maior ou menor medida). Essa é uma área em que a “civilização dos costumes” (Norbert Elias) ainda não chegou (ou ainda não chegou na dosagem certa).</p>
<p style="text-align: justify">*<strong>LFG</strong> – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu <a href="www.atualidadesdodireito.com.br/lfg">Blog</a>. Siga-me no <a href="http://twitter.com/ProfessorLFG/">Twitter</a>. Assine meu <a href="http://www.facebook.com/pages/Blog-do-LFG/132390296828828">Facebook</a> (@professorLFG). Inscreva-se no YouTube</p>
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		<title>“Vox populi + vox mídia = vox Dei e maximum poena”</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 06:51:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>netto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos do prof. LFG]]></category>
		<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[veredicto final caso eloá]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* Lindemberg tinha que ser condenado e condenado com certo rigor. Sobre isso não há dúvida. Ele mesmo confessou vários crimes. E disse que, preso, já estava pagando pelo que tinha feito de errado. Trata-se de mais uma violência machista, que merece intensa reprovação. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lindemberg tinha que ser condenado e condenado com certo rigor. Sobre isso não há dúvida. Ele mesmo confessou vários crimes. E disse que, preso, já estava pagando pelo que tinha feito de errado. Trata-se de mais uma violência machista, que merece intensa reprovação. <strong>Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar</strong>. A pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento da continuidade delitiva, pelo menos entre os crimes de cárcere privado e os disparos de armas de fogo, apresenta-se como algo totalmente desproporcional. A pena de quase 100 anos, aplicada contra o Réu pela douta juíza, significa que ele teria que cumprir mais de 30 anos no regime fechado, para depois ter direito à progressão de regime. Considerando que o cumprimento máximo no Brasil é de 30 anos, pela pena imposta na sentença o réu iria cumprir tudo em regime fechado. Exumou-se o regime integralmente fechado, que foi julgado inconstitucional pelo STF. A pena máxima imposta na sentença foge dos padrões jurisprudenciais tradicionais. A explicação para isso é o populismo penal. A voz do povo + a voz da mídia =  a voz de Deus. E, em nome de Deus, severidade máxima no castigo. Do ponto de vista emocional (vingativo) a pena da juíza certamente foi insuficiente. O correto teria sido matar Lindemberg no local dos fatos, tal como uma procuradora (de Justiça!) sustentou na TV. Mas se deixarmos de lado a emocão não há como concluir que a pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento do crime continuado, não se trata de algo razoável, se considerarmos o padrão jurisprudencial nacional. O Estado de Natureza de Hobbes está implantado no Brasil. Retrocedemos a antes de 1822. A maior tragédia do populismo penal é a sua deliberada ou ignorante conivência com a criminalidade das classes poderosas, que resulta totalmente protegida e impune. Salve-se quem puder. A selvageria geral está virando regra no nosso país. Avante, apesar dos retrocessos.</p>
<p><span id="more-16008"></span></p>
<p style="text-align: justify;">* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook (@professorLFG). Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja também:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/13/casoeloa/" target="_blank">Caso &#8220;Eloá&#8221;: mais um júri polêmico?</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/14/cas-testemunhas-e-os-debates/" target="_blank">Caso &#8220;Eloá&#8221;: agora restam as testemunhas e os debates</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/15/caso-eloa-crime-passional-ou-premeditado/" target="_blank">Caso &#8220;Eloá&#8221;: crime passional ou premeditado?</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/16/caso-%e2%80%9celoa%e2%80%9d-reta-final/" target="_blank">Caso &#8220;Eloá&#8221;: reta final, a sentença sai hoje</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/17/%e2%80%9cvox-populi-vox-midia-vox-dei-e-maximum-poena%e2%80%9d/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>Caso “Eloá”: reta final, a sentença sai hoje</title>
		<link>http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/16/caso-%e2%80%9celoa%e2%80%9d-reta-final/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 05:56:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>netto</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[caso eloa]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* A maior surpresa no julgamento do caso Eloá ficou por conta do réu Lindemberg, que durante umas 4 horas fez sua autodefesa admitindo alguns crimes, negando outros e gerando incerteza sobre a tentativa de homicídio contra Nayara.  Ele admitiu ter efetuado os disparos contra Eloá, porém, sem intenção de matar. Isso significaria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A maior surpresa no julgamento do caso Eloá ficou por conta do réu Lindemberg, que durante umas 4 horas fez sua autodefesa admitindo alguns crimes, negando outros e gerando incerteza sobre a tentativa de homicídio contra Nayara.  Ele admitiu ter efetuado os disparos contra Eloá, porém, sem intenção de matar. Isso significaria homicídio culposo. No plenário do Júri, hoje, compete à Doutora Promotora e aos seus Assistentes comprovar que ele tinha intenção de matar, seja pelas suas declarações na época dos fatos, seja também pelas provas periciais e testemunhais. A autodefesa foi impressionante não só pela capacidade de articulação verbal do réu (que praticamente ninguém esperava), senão também porque ele confessou parte dos crimes, o que gera forte credibilidade nos jurados. Se o Réu tivesse apenas sido instruído, com certeza, depois de poucos minutos ele começaria a se perder. Ocorre que ele foi interrogado por quase 4 horas e continuou coerente com suas premissas. Isso significa que ele efetivamente apresentou uma autodefesa inusitada. O que não significa que ele será absolvido. Ele mesmo admitiu que fez algo de errado e que já está pagando pelo seu erro. Em virtude da sua autodefesa é possível que seja absolvido de um ou outro crime, mas, no final, uns 30 ou 40 anos de prisão talvez lhe sejam impostos. Tudo porque cometeu um crime machista, sexista, que ainda permeia fortemente na cultura brasileira. Lamentavelmente continua mais atual que nunca o “se não é minha, não é de ninguém”. Isso representa um atraso cultural indescritível. Avante! Acompanhe-nos no julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook. Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.</p>
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		<title>Caso Eloá: crime passional ou premeditado?</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 03:56:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>netto</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* Hoje, finalmente, chegaremos ao final do julgamento  do caso Eloa.  Será ouvida a última testemunha e, em seguida, o réu será interrogado, caso queira falar. A grande expectativa ainda reside no interrogatório do acusado, que pode preferir o direito ao silêncio, como fez até aqui dentro do processo. Caso ele venha a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES*</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, finalmente, chegaremos ao final do julgamento  do caso Eloa.  Será ouvida a última testemunha e, em seguida, o réu será interrogado, caso queira falar.</p>
<p style="text-align: justify;">A grande expectativa ainda reside no interrogatório do acusado, que pode preferir o direito ao silêncio, como fez até aqui dentro do processo. Caso ele venha a optar por falar, pode apresentar uma versão nova, não constante do processo. E sua autodefesa deve também ser considerada pelos jurados.</p>
<p style="text-align: justify;">No momento dos debates, uma das possíveis teses que será sustentada pela defesa, diz respeito ao crime passional. A acusação dirá o contrário, que foi crime premeditado. Mas essa não é a única polêmica possível. Nayara, durante seu depoimento, afirmou que ocorreram três disparos, mas não confirmou claramente a autoria (disse que não viu o momento dos disparos). O exame residuográfico (pólvora nas mãos do réu) deu resultado negativo.</p>
<p><span id="more-15990"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os debates configuram o grande momento do tribunal do júri porque é neste momento em que as partes apresentam todas as suas provas e seus argumentos.  Caberá à acusação demonstrar para os jurados, de forma clara e convincente, que o réu foi o autor dos disparos e para isso se servirá de todas as provas constantes do processo, periciais e testemunhais.</p>
<p style="text-align: justify;">Os jurados têm medo de condenar um inocente. É por essa razão que a acusação assim como a defesa devem ser firmes e passarem credibilidade. Confiança é a palavra chave e é isso que deve ser transmitido com toda veemência para o tribunal do júri.</p>
<p style="text-align: justify;">Estaremos acompanhando os trabalhos de hoje e informando o mais relevante PARA todos vocês. AVANTE!</p>
<p style="text-align: justify;">* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook (@professorLFG). Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.</p>
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		<title>Júri Simulado: embriaguez ao volante é dolo eventual?</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 12:50:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeos]]></category>

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		<description><![CDATA[PARTE &#8211; 1 &#160; PARTE &#8211; 2 &#160; PARTE &#8211; 3 &#160; PARTE &#8211; 4  PARTE &#8211; 5 PARTE &#8211; 6 PARTE &#8211; 7 PARTE &#8211; 8 PARTE &#8211; 9 PARTE 10 PARTE 11 &#160; &#160; Autor: Luiz Flávio Gomes; Editora: RT; Título: Direito Penal &#8211; Introdução e princípios fundamentais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 1</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/cREibHajmjY?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p><span id="more-14198"></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 2</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/1mufTi7VUms?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 3</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/ErHM5YhpuCY?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 4</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/AhXkBQBclsE?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong> PARTE &#8211; 5</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/XKsH2WDOdB4?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 6</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/iC_tGUyvsqo?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 7</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/hplNZSDEhvM?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 8</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/oiyb5C8gZVQ?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE &#8211; 9</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/eYn987nF7Po?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE 10</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/-ol2b44psmU?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PARTE 11</strong></p>
<p><iframe width="500" height="281" src="http://www.youtube.com/embed/gDcig85qQFs?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><br />
</strong> <a href="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2011/11/8520331181.jpg"><img class="size-full wp-image-14199 alignleft" title="8520331181" src="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2011/11/8520331181.jpg" alt="" width="143" height="200" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Autor: Luiz Flávio Gomes;</p>
<p>Editora: RT;</p>
<p>Título: Direito Penal &#8211; Introdução e princípios fundamentais.</p>
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		<title>Caso “Eloá”: agora restam as testemunhas e os debates</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 03:22:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>netto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos do prof. LFG]]></category>
		<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[caso eloa]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* &#160; Quatro vítimas ouvidas. A principal foi Nayara. Estava presente no momento dos disparos. Ela deixou claro o seguinte: primeiro aconteceu a bomba na porta; depois, três disparos (dois contra Eloá e um contra Nayara). Em seguida veio o arrombamento, concretizado pelos policiais militares. Se os disparos aconteceram antes do arrombamento, tudo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Quatro vítimas ouvidas. A principal foi Nayara. Estava presente no momento dos disparos. Ela deixou claro o seguinte: primeiro aconteceu a bomba na porta; depois, três disparos (dois contra Eloá e um contra Nayara). Em seguida veio o arrombamento, concretizado pelos policiais militares. Se os disparos aconteceram antes do arrombamento, tudo leva a crer que o seu autor foi o acusado Lindemberg. Ocorre que Nayara, quando perguntada, disse: “Não vi os disparos”. Ou seja: ela não confirmou diretamente a autoria dos disparos. Por ilação, por dedução, ao que tudo indica, esse autor teria sido Lindemberg. Aqui está o ponto chave: compete à acusação o dever de provar que o autor dos disparos foi ele. Para a defesa, a tarefa é menos árdua. Ela não precisa provar que ele não foi o autor dos disparos, basta gerar dúvida fundada. E a dúvida, sabemos, favorece o réu. Vamos aguardar. Hoje serão ouvidas muitas testemunhas. Mas muito provavelmente tudo será decidido nos debates. A Promotora e assistentes devem convencer os jurados de que Lindemberg é o responsável por tudo. À defesa basta gerar dúvida fundada. Aguardemos. Estaremos acompanhando tudo, minuto a minuto. Siga-nos. E se você quer ver um <a href="http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/14/juri-simulado-embriaguez-ao-volante-e-dolo-eventual-parte-1/">júri simulado</a>, cf. atualidadesdodireito.com.br. Gravamos há poucos dias um júri simulado para orientar você. Avante.</p>
<p><span id="more-15976"></span><br />
* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook. Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.</p>
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		<title>Caso “Eloá”: mais um júri polêmico (?)</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 03:15:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>netto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos do prof. LFG]]></category>
		<category><![CDATA[Atualidades do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[caso eloa]]></category>
		<category><![CDATA[eloá]]></category>

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		<description><![CDATA[LUIZ FLÁVIO GOMES* Nesta segunda-feira (13.02.12) começa o julgamento do caso “Eloá”, que foi sequestrada por Lindemberg Alves e, depois, morta. A primeira polêmica será esta: quem a matou? A acusação acusa-o da morte. Mas ele pode negar a autoria. Aliás, ele nunca falou nada até hoje. Será que ele vai falar em plenário? Qual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2012/02/eloa-2.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-15969" src="http://static.atualidadesdodireito.com.br/lfg/files/2012/02/eloa-2.jpg" alt="diadiacarlos.blogspot.com" width="162" height="216" /></a><br />
<strong>LUIZ FLÁVIO GOMES* </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nesta segunda-feira (13.02.12) começa o julgamento do caso “Eloá”, que foi sequestrada por Lindemberg Alves e, depois, morta. A primeira polêmica será esta: quem a matou? A acusação acusa-o da morte. Mas ele pode negar a autoria. Aliás, ele nunca falou nada até hoje. Será que ele vai falar em plenário? Qual será a grande tese da defesa? Teria havido homicídio passional?</p>
<p style="text-align: justify;">Meus amigos: estarei acompanhando o julgamento o tempo todo (e, na medida do possível, informando todos vocês, aqui no face e no twitter, passo a passo, sobre os acontecimentos). O julgamento será presidido pela juíza Milena Dias. Na acusação estará a Promotora Daniela Hashimoto. Na defesa a dra. Ana Lúcia Assad.</p>
<p><span id="more-15965"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O debate promete uma grande polêmica. Fundamental são as provas. Mais fundamental ainda é o nível de convencimento dos jurados, que têm medo de condenar um inocente. Avante! Estarei atento e descomplicando para vocês o &#8220;juridiquês&#8221;. Acompanhe o caso. Avante!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*LFG</strong> – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu <a href="../2012/02/10/2012/02/09/2012/02/08/2012/02/07/2012/02/06/2012/02/03/2012/02/02/2012/02/01/2012/01/31/2012/01/30/2012/01/26/2012/01/25/2012/01/24/2012/01/23/2012/01/">Blog</a>. Siga-me no <a href="http://twitter.com/#%21/ProfessorLFG/">Twitter</a>. Assine meu <a href="http://www.facebook.com/pages/Blog-do-LFG/132390296828828">Facebook</a>. Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.</p>
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