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LUIZ FLÁVIO GOMES
Danos consequenciais (a relevância do transcurso do tempo entre a conduta e o resultado): uma vez realizada a conduta típica constata-se que o resultado vem acontecer depois de transcorrido um longo lapso de tempo, ou seja, o resultado é consequência da conduta do autor, mas não uma consequência imediata. Dois grupos de casos podem ser mencionados:
(1º) casos em que surge um novo nexo de imputação. Exemplo: “A” fere “B”, deixando-o paralítico (em cadeira de rodas). Muitos anos depois, quando se encontrava em seu local de trabalho, diante de um incêndio, não lhe foi possível fugir e vem a morrer.
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