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Luiz Flávio Gomes – O Estado de S.Paulo
No Estado Democrático de Direito a vontade popular é essencial e é ela que legitima a atuação dos seus representantes diretos, que ocupam cargos no Executivo e no Legislativo. Ocorre que existe um terceiro poder, o Judiciário, cuja legitimação democrática reside na estrita observância das regras jurídicas vigentes.
Um grave problema desse modelo de Estado e de Direito é que nem sempre os textos e adequados procedimentos jurídicos correspondem à vontade popular. Exemplo disso é a pena de morte, que é desejada pela maioria mas terminantemente proibida no nosso país, salvo em caso de guerra externa.
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