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Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
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Júri Simulado: embriaguez ao volante é dolo eventual?

09/11/2011 - 17:03 8968 views - 183 comentários

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=j%C3%BAri&hl=pt-BR&biw=1600&bih=703&gbv=2&tbm=isch&tbnid=iU-nZm3zupL4SM:&imgrefurl=http://www.conjur.com.br/2010-out-23/tribunal-juri-expoe-contradicoes-entre-lei-cultura-brasileira&docid=fBYxiMgpzXlJzM&imgurl=http://s.conjur.com.br/img/b/juri-escola-superior-ministerio-publico1.jpeg&w=279&h=200&ei=L8e6Ts24GKfg0QHG0vXeCQ&zoom=1&iact=hc&vpx=584&vpy=372&dur=782&hovh=160&hovw=223&tx=81&ty=124&sig=116387024217115758322&page=2&tbnh=153&tbnw=210&start=21&ndsp=21&ved=1t:429,r:9,s:21

Tema: Embriaguez ao volante: dolo eventual ou culpa consciente?
Dia 14 de novembro
Das 14h. às 17h.

Edifício Parque Avenida - Avenida Paulista, 1776, 13º andar – elevadores 1 e 2, São Paulo, SP

Faça sua inscrição no Edifício Parque Avenida, das 10h. às 15h., até sexta-feira.

Os 50 primeiros inscritos assistirão ao Júri Simulado ao vivo e sete dos presentes serão sorteados para compor o Conselho de Sentença.

Participantes:

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Atualidades do Direito

Médico de Michael Jackson é condenado por homicídio culposo: entenda o caso

08/11/2011 - 21:43 6398 views - 342 comentários

Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito

Transação penal não cumprida. Cabe denúncia?

04/11/2011 - 10:00 2707 views - 15 comentários

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=acordo&um=1&hl=pt-BR&biw=1239&bih=535&tbm=isch&tbnid=IJX6RfzslV2yYM:&imgrefurl=http://www.trollada.com/m/imagens/Acordo&docid=kOvlLUoVKpEUQM&imgurl=http://www.cartapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2011/09/acordo_quebrado.jpg&w=400&h=300&ei=EbGyToGzLMPDgAeFpNmqBA&zoom=1&iact=hc&vpx=794&vpy=137&dur=15&hovh=194&hovw=259&tx=133&ty=100&sig=107491818539746290493&page=2&tbnh=140&tbnw=187&start=11&ndsp=12&ved=1t:429,r:4,s:11

LUIZ FLÁVIO GOMES*

Encontra-se em pauta no Tribunal da Cidadania a discussão sobre a possibilidade de posterior denúncia no caso de transação penal já homologada pelo Juiz, uma vez descumprido o acordo. O tema é objeto da Reclamação nº 7.014 – DF, cujo relator é o Min. Sebastião Reis Júnior.

No último dia 11.10.11, o relator deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais Criminais nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante, até o julgamento final desta Reclamação.

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Atualidades do Direito

Dirigir bêbado é crime?

03/11/2011 - 14:59 8733 views - 414 comentários

Dirigir bêbado é crime?

 Luiz Flávio Gomes*

Alice Bianchini**

A preocupação do STF com a embriaguez ao volante é muito acertada. Em 2010 alcançamos o patamar de 40 mil mortes no trânsito. A impunidade é generalizada, a irresponsabilidade de beber e dirigir precisa de punição efetiva, mas tecnicamente a decisão do Supremo que admitiu o perigo abstrato no crime previsto no art. 306 do CTB é equivocada.

Para o STF o simples fato de dirigir embriagado já bastaria para a configuração do crime do art. 306 do CTB. Assim decidiu a 2ª Turma do referido Tribunal. Confundiu-se o crime do art. 306 com a infração administrativa do art. 165 do CTB.

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Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito

Morte no trânsito durante “racha”: dolo eventual (para o STF)

01/11/2011 - 10:00 5659 views - 314 comentários

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=racha+carros&um=1&hl=pt-BR&sa=N&biw=1239&bih=513&tbm=isch&tbnid=vHP-uUANcUFyhM:&imgrefurl=http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL1046996-9658,00-ALIMENTADOS%2BPELO%2BTEDIO%2BJOVENS%2BDA%2BARABIA%2BSAUDITA%2BAPELAM%2BPARA%2BRACHAS%2BDE%2BCARRO.html&docid=ZOm3RMSKtkugbM&imgurl=http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/foto/0,,19390621-FMM,00.jpg&w=595&h=424&ei=hceuTvu4MKfe0QHVu4isDw&zoom=1&iact=hc&vpx=120&vpy=155&dur=1094&hovh=189&hovw=266&tx=134&ty=108&sig=107491818539746290493&page=3&tbnh=130&tbnw=229&start=22&ndsp=11&ved=1t:429,r:0,s:22LUIZ FLÁVIO GOMES*

O homicídio cometido na direção de veículo automotor em virtude de “racha” é doloso. O entendimento foi fixado pelo STF no julgamento do HC 101.698/RJ (18.10.2011), rel. Min. Luiz Fux.

O acusado foi denunciado por homicídio doloso e pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri, mas alegava a defesa no writ que a conduta objeto da denúncia não caracterizaria dolo eventual, mas culpa consciente.

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Atualidades do Direito

Exame da OAB: constitucional

27/10/2011 - 16:14 565 views - comente agora

http://twitcam.com/70ebm

Atualidades do Direito

Exame da OAB: motivações para a constitucionalidade

26/10/2011 - 10:34 3214 views - 25 comentários

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Raul Guilherme Galdino de Souza**

Fonte: http://www.google.com.br/imgres?q=exame+de+ordem&um=1&hl=pt-BR&sa=N&biw=1600&bih=809&tbm=isch&tbnid=o8sLsQflOP6WYM:&imgrefurl=http://www.riachaonet.com.br/divulgado-resultado-da-1%25C2%25AA-fase-do-exame-de-ordem-da-oab.html&docid=DB2ojMdmI5xBaM&imgurl=http://www.riachaonet.com.br/wp-content/uploads/2011/08/Exame_de_Ordem_OAB___Foto_arquivo_3.jpg&w=320&h=236&ei=C_6nTtP0Ho-ctweqnfUi&zoom=1&iact=hc&vpx=478&vpy=192&dur=56&hovh=188&hovw=256&tx=164&ty=129&sig=104435894015232620253&page=1&tbnh=142&tbnw=189&start=0&ndsp=32&ved=1t:429,r:2,s:0

Está tudo programado para hoje, até segunda ordem, mais um julgamento histórico no STF: constitucionalidade ou não do Exame de Ordem. O Deputado Federal Protógenes postou no seu twitter (e o blog Exame de Ordem repercutiu) que o Ministro Marco Aurélio vai votar contra o referido exame. Ninguém sabe se isso é ou não verdadeiro. Vamos aguardar. Como fruto do desafio ARGUMENTAÇÃO 10 PREMIADA, lançado aqui no nosso blog, segue o seguinte artigo, escrito em coautoria com vários dos participantes do desafio, especialmente Raul Guilherme.

Pensamos que a exigência do exame de ordem é constitucional.“Não cabe discussão de adequação ou não da matéria à Constituição, o exame é constitucional. O valor social do trabalho (Art. 1º, IV, CF), aludido pelos contrários ao exame, é seu principal justificador: tem maior valor social o trabalho prestado à sociedade com excelência. A definição do método, pelo qual se alcançará essa excelência, cabe ao legislativo – que já o fez, na lei 8906/94 -, e não ao judiciário. A prescrição está no Art. 5º, inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“. A alegação de ser o exame discriminatório, baseada no art. 3º, esbarra na ponderação entre os preceitos de não distinção entre os brasileiros e a exigência de qualificação (Art. 5º, XIII) e do valor social do trabalho (Art. 1º, IV). A prosperidade dessa alegação permitiria que qualquer pessoa, mesmo que não bacharel em direito, exercesse a advocacia” (Raul Guilherme de Souza).

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Atualidades do Direito

Argumentação 10 PREMIADA: “Exame da OAB: é constitucional ou inconstitucional?”

25/10/2011 - 18:26 5353 views - 257 comentários

Exame da OAB: é constitucional ou inconstitucional?

 

Meus amigos,

Amanhã (quarta – dia 26/10), provavelmente ocorrerá o início do julgamento pelo STF do questionamento da constitucionalidade do Exame da OAB.

O Deputado Federal Protógenes postou no seu twitter (repercussão no Blog Exame de Ordem)* que o Ministro Marco Aurélio vai votar contra o referido exame. Não há como saber se a notícia é verdadeira. Só nos resta aguardar! Mas, a polêmica está acesa!

Adotando a fantástica idéia do prof. Ivan Luís Marques (www.atualidadesdodireito.com.br/ivaluismarques), os convido para escrevermos um artigo juntos sobre o tema.

As regras são as seguintes:

- Faça uma argumentação aqui no espaço de comentários do blog, bem fundamentada, em apenas 10 linhas, explicitando seu ponto de vista. Acima de 10 linhas: respostas não serão consideradas.

- O texto do autor/autora que melhor escrever e se posicionar sobre o tema em 10 linhas aparecerá como meu coautor num artigo inédito escrito por mim e pelo vencedor.

- Sejam rápidos, porque pretendo divulgar antes do início do julgamento do STF.

- Plágios sem uso adequado da normatização da ABNT (citação de fontes) serão eliminados. É a SUA opinião que vale, não tenha medo de escrever!

- Não é um teste de velocidade. A melhor resposta ganha.

- Prazo final para a resposta: quarta, 26.10.2011, até às 9 da manhã.

Avante! Se virem nos 10!

Utilize o campo abaixo para postar sua argumentação. Boa sorte!

*http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/10/deputado-protogenes-queiroz-diz-que-ministro-marco-aurelio-votara-contra-o-exame-de-ordem

 

Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito

Estatísticas, corrupção e assassinatos

20/10/2011 - 10:00 794 views - 2 comentários

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=seguran%C3%A7a+p%C3%BAblica&hl=pt-BR&biw=1600&bih=663&gbv=2&tbm=isch&tbnid=8CY386QtSdQrLM:&imgrefurl=http://www.editoracontexto.com.br/produtos.asp%3Fcod%3D310&docid=0gQEfDL335U6GM&imgurl=http://www.editoracontexto.com.br/produtos/SegurancaPublicaGrande.jpg&w=279&h=401&ei=0UScTs7EE4Tr0gG-8fCdBA&zoom=1&iact=rc&dur=609&sig=107491818539746290493&page=1&tbnh=147&tbnw=102&start=0&ndsp=22&ved=1t:429,r:18,s:0&tx=72&ty=66

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

O governo federal acaba de tomar importante medida sobre a criminalidade.

Por meio de uma medida provisória, a presidente Dilma criará o sistema nacional de estatística e informação em segurança pública e, para incentivar os estados a informarem corretamente as estatísticas sobre o assunto, o governo federal deixará de repassar verbas destinadas à área de segurança pública para as entidades que não cumprirem suas responsabilidades informativas.

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Atualidades do Direito, Descomplicando o Direito

O que se entende por competência mínima do Tribunal do Júri?

17/10/2011 - 17:00 927 views - 1 comentário

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=direito+d%C3%BAvidas&um=1&hl=pt-BR&biw=1280&bih=891&tbm=isch&tbnid=Y7zY6KPAfM9lWM:&imgrefurl=http://sergioaperon.com.br/%3Fp%3D9350&docid=YeYlPLxv8DsJjM&w=380&h=380&ei=aPqATs2ZHIrz0gG32oXtDw&zoom=1&iact=rc&dur=644&page=4&tbnh=170&tbnw=170&start=62&ndsp=22&ved=1t:429,r:17,s:62&tx=84&ty=98 LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII), é reconhecida a instituição do júri com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Essa competência ditada pela Lei Maior, qual seja, para julgar os crimes dolosos contra a vida, é considerada mínima porque ela não pode ser suprimida. Ou seja, somente o Tribunal do Júri pode julgar crimes desta natureza. Mas essa competência é mínima também porque ela pode ser estendida.

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Atualidades do Direito

18/05/2012 22:00
Revisão: a coisa ju ...
Luiz Flávio Gomes
18/05/2012 18:17
Chamada: Atualizaç ...
Arthur Trigueiros
18/05/2012 17:57
O homem agredido
Léo Rosa
 
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