 Ministro Peluso
LUIZ FLÁVIO GOMES*
VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI**
No dia 24.11.10 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (com sede em Costa Rica) impôs nova condenação ao Brasil (caso Araguaia) e fez várias referências à decisão do STF que validou a lei de anistia editada (em 1979) para acobertar os crimes da ditadura.
O Ministro Peluso, no dia 18.01.11, disse: “Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF” (O Globo de 19.01.11, p. 5).
DATA VENIA, não é bem assim. O direito na era da pós-modernidade mudou completamente sua fisionomia. Toda lei, agora, está sujeita a dois tipos de controle (vertical): de constitucionalidade e de convencionalidade. O STF fez o primeiro controle (e validou a lei). A CIDH celebrou o segundo (e declarou inválida referida lei de anistia). Os juízes brasileiros precisam se atualizar e admitir que, agora, já não basta um só controle. E na medida em que a jurisprudência desses juízes não segue a jurisprudência da Corte, ela pode ser questionada (e eventualmente invalidada, de forma indireta, visto que a Corte só pode condenar o país, o Brasil).
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