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Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
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Descomplicando o Direito

Princípio da legalidade tributária

21/02/2011 - 17:00 70 views - 1 comentário

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De acordo com a Constituição Federal, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar sem lei que o estabeleça” – art. 150, I, da CF/88.

Além do texto constitucional, o princípio da legalidade tributária também está previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional:

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Descomplicando o Direito

Direitos da personalidade

18/02/2011 - 17:00 80 views - 1 comentário

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São direitos básicos e fundamentais que, hoje garantidos pelo novo Código Civil, dão ao direito privado as características constitucionais impostas pela nova ordem introduzida pela Carta Política de 1988, diferente do que ocorria com o Código Civil de 1916 de caráter puramente patrimonialista.

O regramento encontra-se a partir do artigo 11 do Código Civil, que dispõe:

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Descomplicando o Direito

"ACTIO LIBERA IN CAUSA"

17/02/2011 - 17:00 218 views - comente agora

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Ação livre na causa.

Pela teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi “livre na vontade”, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

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Descomplicando o Direito

Tipicidade e adequação típica

16/02/2011 - 17:00 189 views - 2 comentários

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Tipicidade e adequação típica não se confundem.

Tipicidade é a previsão legal de um fato definido como crime.

Adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo penal, ou seja, no fato descrito na lei penal.

Vale dizer, a adequação típica pode ser por subordinação imediata, quando o fato se enquadra perfeitamente ao descrito na lei penal. Ou por subordinação mediata, quando se faz necessário o uso de uma norma de extensão, como o artigo 14, inciso II, do Código Penal, por exemplo.

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Descomplicando o Direito

Direitos do homem, direitos fundamentais e direitos humanos

15/02/2011 - 17:00 68 views - comente agora

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Direitos dos homens são direitos de cunho jusnaturalistas, não positivados ou não escritos (seja na Constituição, seja na legislação infraconstitucional). São direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.

Já os direitos fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional, galgando conotação de direitos positivos constitucionais.

O termo direitos humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.

Descomplicando o Direito

Diferença entre indignidade e deserdação

14/02/2011 - 17:00 155 views - 3 comentários

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A indignidade e a deserdação são sanções civis aplicáveis àqueles que não se comportaram bem com o autor da herança. Indigno e deserdado são considerados incompatíveis com a herança.

 Abaixo segue um quadro distintivo entre indignidade e deserdação:

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Descomplicando o Direito

Devido processo legal formal e devido processo legal substancial

11/02/2011 - 17:00 79 views - 5 comentários

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Ainda nas lições de Fredie Didier, há duas dimensões para o devido processo legal.

O devido processo legal formal ou processual exige o respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, como o contraditório, o juiz natural, a duração razoável do processo e outras.

O devido processo legal substancial ou material, por outro lado, é uma forma de controle de conteúdo das decisões. Se o processo tem seu trâmite garantido por impulso oficial até o provimento final com uma sentença ou acórdão, daí é de se concluir que há devido processo legal se esta decisão é devida / adequada, leia-se: proporcional e razoável.

Descomplicando o Direito

Devido processo legal (tempestivo)

10/02/2011 - 17:00 6092 views - 1.033 comentários

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A tempestividade do processo, como sub-princípio do devido processo legal, deve ser entendida como a necessidade de um processo célere. Sobre a razoável duração do processo, a Constituição Federal dispõe que:

Art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A este respeito, vale lembrar, que o STF acaba de propor o III Pacto Republicano aos chefes do Poder Legislativo. Leia mais sobre o assunto aqui.

Descomplicando o Direito

Devido processo legal (adequação)

09/02/2011 - 17:00 88 views - comente agora

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Outra característica do devido processo legal é a adequação. Entenda-se: o processo além de ser efetivo (veja o Descomplicando de ontem), há de ser adequado. E essa adequação deve ser obtida de duas formas: legal e judicialmente.

Adequação legal significa que o processo deve ser adequado porque as leis processuais devem trazer o meio mais indicado para determinado direito. A adequação judicial indica que o processo deve ser adequado por atitude do próprio juiz, que deve aplicar as regras “adequadas” ao caso concreto.

Descomplicando o Direito

Devido processo legal (efetividade)

08/02/2011 - 17:00 71 views - comente agora

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No Descomplicando de ontem, vimos que o devido processo legal é uma cláusula geral que informa a aplicação de vários outros princípios processuais. Vimos também que o processo é devido se for efetivo.

Assim, a efetividade do processo, como princípio informador, indica que o operador do Direito deve criar mecanismos para efetivação dos direitos, ou seja, para que os direitos sejam realizados.

Esta é uma das premissas que deve informar o processo.

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Atualidades do Direito

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