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Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
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Professor
Descomplicando o Direito

Qual o conceito analítico de crime para a teoria constitucionalista do delito?

10/02/2012 - 14:00 1388 views - 4 comentários

direitofir2011.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Para a teoria constitucionalista do delito, crime é o fato formal e materialmente típico e antijurídico. Do conceito de crime fazem parte 2 requisitos. Crime é distinto do fato punível, que é composto de 3 requisitos: os dois anteriores mais a punibilidade em abstrato (ameaça de pena).
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Descomplicando o Direito

Qual o conceito analítico de crime de acordo com o funcionalismo?

09/02/2012 - 14:00 1232 views - 2 comentários

jurisway.org.br

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Diversas são as correntes funcionalistas e, dentre elas, cita-se a teleológica de Roxin e a sistêmica de Jacobs.

Para a corrente teleológica, crime é o fato típico, ilícito e reprovável. Reprovabilidade, por sua vez, é constituída de imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade da pena. Se a pena for necessária é que se analisa a culpabilidade (a culpabilidade é o limite da pena).
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Descomplicando o Direito

Qual o conceito analítico de crime de acordo com o finalismo?

08/02/2012 - 14:30 1105 views - 11 comentários

people.howstuffworks.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Para a teoria finalista, o crime continua sendo fato típico, antijurídico e culpável, mas cada um desses requisitos seria devidamente reestruturado, mesmo porque o fundamental não é o desvalor do resultado, mas sim o desvalor da ação.

A ação, desde logo, deixa de ser concebida como mero processo causal (mero movimento corporal, “cego”) para ser enfocada como “exercício de uma atividade finalista” (exercício “vidente”).
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Descomplicando o Direito

Qual o conceito analítico de crime de acordo com a corrente neokantista ou neoclássica?

07/02/2012 - 14:00 978 views - 1 comentário

vencendooenem.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

A preocupação central do neokantismo foi a de dotar cada um dos requisitos do delito de conteúdo material (valorativo). O Direito penal existe para realização de valores, isto é, não é uma ciência neutra.

Como expoentes dessa corrente pode-se citar Mezger, Radbruch, Mayer etc.

Eles adotam, do ponto de vista formal, o conceito de delito do naturalismo: conduta típica, antijurídica e culpável. Porém, a cada um desses requisitos agrega considerações valorativas.
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Descomplicando o Direito

Qual o conceito analítico de crime de acordo com a teoria causal-naturalista?

06/02/2012 - 14:00 825 views - 1 comentário

adustinaniws.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

No final do séc. XIX e início do séc. XX, o delito era entendido como um fato natural, fundado na causalidade e no resultado.

Crime é uma ação causal e um resultado externo. O método de compreensão do delito é natural, nenhuma valoração era admitida.
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Descomplicando o Direito

É admitida a aplicação de lei penal intermediária?

03/02/2012 - 14:00 1194 views - comente agora

prosaimparcial.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto.
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Descomplicando o Direito

O que se entende por lei penal em branco ao avesso?

02/02/2012 - 14:30 1782 views - 5 comentários

nosbastidoresdacidade.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

A lei penal em branco (assunto abordado nos últimos dois Descomplicando o Direito) é aquela norma penal cujo preceito primário depende de complementação.

O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 236, CP) depende de complementação para o conceito de impedimento a casamento e a expressão dependente de complementação está no preceito primário da norma:

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Descomplicando o Direito

O fato de um ato administrativo complementar a lei penal em branco heterogênea ofende o princípio da reserva legal?

01/02/2012 - 14:30 714 views - comente agora

carol360graus.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Como vimos no Descomplicando o Direito de ontem (linkar), norma penal em branco heterogênea depende de complementação de ato de natureza distinta daquele que editou a norma.

Vamos exemplificar.

O crime de tráfico de drogas dispõe:

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Descomplicando o Direito

O que se entende por lei penal cega?

31/01/2012 - 14:30 1277 views - 2 comentários

valladao.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Trata-se de expressão sinônima ao conceito de lei penal em branco.

A lei penal em branco é a que depende de complementação normativa para descrever completamente a conduta criminosa, como ocorre com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas). No mencionado dispositivo legal, não há o conceito de drogas para completar a conduta típica, cabendo, nesse caso, a indicação de quais são as drogas que dão ensejo à proteção da Lei 11.343/06 a um ato administrativo (lei penal em branco heterogênea).
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Descomplicando o Direito

O que se entende por crime de estado?

30/01/2012 - 14:30 1052 views - 4 comentários

cinema10.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Crime de estado é sinônimo de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, a exemplo do crime de sequestro e cárcere privado.

Sequestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.
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Atualidades do Direito

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Luiz Flávio Gomes
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Lição de Direito: ...
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Enunciado 3 da súmu ...
Rodrigo Leite
 
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