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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
A preocupação central do neokantismo foi a de dotar cada um dos requisitos do delito de conteúdo material (valorativo). O Direito penal existe para realização de valores, isto é, não é uma ciência neutra.
Como expoentes dessa corrente pode-se citar Mezger, Radbruch, Mayer etc.
Eles adotam, do ponto de vista formal, o conceito de delito do naturalismo: conduta típica, antijurídica e culpável. Porém, a cada um desses requisitos agrega considerações valorativas.
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