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04/05/2012 - 15:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que, no período de quatro anos após a vigência da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas e Entorpecentes), o número geral de presos por tráfico no Brasil cresceu 123%… Leia agora: http://ow.ly/aGtc9
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04/05/2012 - 09:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, para além de alterar os crimes sexuais e porte de drogas, ainda pretende tipificar uma nova forma de repudiar a corrupção no Brasil.
Trata-se da criminalização do enriquecimento ilícito para servidores públicos, juízes ou políticos que apresentarem bens ou valores incompatíveis com os seus ganhos, sem que isso tenha vindo de origem lícita.
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03/05/2012 - 16:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
A Nova Lei de Drogas não só não diminuiu o tráfico de drogas no Brasil, como contribuiu para o crescimento do número de presos por drogas entre o final do ano de 2006 – quando a lei entrou em vigor – e o final do ano de 2010. O aumento foi vertiginoso: 123% (valendo observar que, no mesmo período, o crescimento no número total de presos foi de 24%)… Leia agora: http://ow.ly/aGk26
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02/05/2012 - 16:30
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.343, chamada Nova Lei de Drogas e Entorpecentes, alterou os dispositivos da Lei 6368/76 visando a resolver uma problemática antiga: O Tráfico de Drogas no Brasil.
Além de tornar mais severas as penas aos incursos em tráfico de drogas, a lei nova passou a penalizar o uso de entorpecentes com sanções diversas da pena privativa de liberdade (prisão)… Leia agora: http://ow.ly/aEXdt
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30/04/2012 - 17:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Política é coisa de idiota (diz um ditado popular). Mario Cortella e Janine Ribeiro publicaram um livro que diz o contrário: Política para não ser idiota. Afinal, como entender essas afirmações tão contraditórias? Participar da política, da vida pública, da vida comunitária, em suma, da “polis”, é ou não uma idiotice?
Os gregos diziam que idiota (que vem de idiótes) é quem não participa da vida pública, aquele que só vive a vida privada, afastando-se completamente da política (das discussões das coisas da comunidade, do Estado, do País). É tanta a corrupção no podre mundo político (nem o Demóstenes se salvou!), que muitas pessoas, sobretudo os jovens, criaram ojeriza por ele. Andamos enojados da política e dos políticos. Mas não deveríamos nos comportar dessa maneira. Os velhos gregos estavam com a razão.
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30/04/2012 - 15:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
O combate ao uso e ao tráfico de drogas não pode restringir-se ao desenvolvimento de medidas de políticas criminais. Seu alcance deve, necessariamente, envolver ações de saúde pública. Vejamos.
Analisando-se os estabelecimentos criminais brasileiros, constata-se que, dos 513.802 presos contabilizados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, 117.143 (ou 23%) estão sendo processados ou foram condenados por Tráfico de Entorpecentes ou Tráfico Internacional de Entorpecentes…Leia agora: http://ow.ly/aAemF
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27/04/2012 - 15:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Os últimos números, divulgados em junho de 2011 pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que os homens representam 93% de todo o sistema carcerário nacional, contabilizando 478.206 detentos dentre os 513.802 existentes… Leia agora – http://ow.ly/ayI4m
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26/04/2012 - 16:30
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Considerados os delitos tipificados no Código Penal, os Crimes contra a Pessoa foram os que ficaram em segundo lugar dentre os que mais encarceram mulheres no Brasil. Essa foi a constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional)… Leia agora – http://ow.ly/axDVm
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25/04/2012 - 16:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Do total de 513.802 presos existentes no Brasil, 64.956 foram condenados a penas de até 4 anos de reclusão, de acordo com os dados InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), de junho de 2011. Desse montante, 34.794 dos encarcerados respondem pelo delito de furto simples, um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa… Leia agora – http://ow.ly/aw0Vd
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25/04/2012 - 11:50
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**
Info. 493, STJ
EMENTA: Sexta Turma – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TERMO INICIAL.
A Lei n. 9.296/1996, que regula a quebra de sigilo das comunicações telefônicas, estabelece em 15 dias o prazo para duração da interceptação, porém, não estipula termo inicial para cumprimento da ordem judicial. No caso, a captação das comunicações via telefone iniciou-se pouco mais de três meses após o deferimento, pois houve greve da Polícia Federal no período, o que interrompeu as investigações. A Turma entendeu que não pode haver delonga injustificada para o começo da efetiva interceptação e deve-se atentar sempre para o princípio da proporcionalidade, mas, na hipótese, sendo a greve evento que foge ao controle direto dos órgãos estatais, não houve violação do mencionado princípio. Assim, a alegação de ilegalidade das provas produzidas, por terem sido obtidas após o prazo de 15 dias, não tem fundamento, uma vez que o prazo é contado a partir do dia em que se iniciou a escuta, e não da data da decisão judicial que a autorizou. Precedente citado: HC 135.771-PE, DJe 24/8/2011. HC 113.477-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/3/2012.
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