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Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
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Prisão preventiva. Ex-militar. Crimes graves. Prisão fundamentada

22/02/2012 - 10:00 632 views - comente agora

migalhas.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

A perda da função pública, que tornou o fato mais grave e fundamentou o decreto prisional, não faz revogar a preventiva que se assentou também na gravidade dos fatos. Com este posicionamento, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus no HC Nº 199.686/MA, relatado pela Min. Laurita Vaz, julgado em 06.12.11.

O paciente, ex-policial militar, é acusado de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver, cometidos contra vítima que seria traficante de drogas. Seu decreto prisional preventivo foi fundamentado na gravidade do delito, somado ao fato de o agente ser, à época dos fatos, policial militar, a quem incumbe a segurança pública de todos os cidadãos.

Uma vez expulso da corporação militar, a defesa alegava ter desaparecido o fundamento da preventiva, qual seja, a figura de “garante” da segurança pública e, portanto, desaparecido o requisito fundamentador da segregação.
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“Se não é minha, não é de ninguém”

20/02/2012 - 14:00 1059 views - 9 comentários

Fonte da imagem: http://rincondelasculturas.blogspot.com/2011/11/taller-violencia-de-genero.html

LUIZ FLÁVIO GOMES*

Eloá, Daniela Peres, Mércia Nakashima, Eliza Samúdio, Sandra Gomide, Eliana de Gramont, Cláudia Lessin Rodrigues e outras quatro mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 (Datasus), 8,3% ou 4.260 mortes atingiram mulheres. A cada dia 11 mulheres são eliminadas. Cerca de setenta por cento (70%) por seu marido ou ex-marido, noivo ou ex-noivo, namorado ou ex-namorado (é aqui que reside a violência machista ou violência de gênero, que é universal).

Nossa “fábrica” de violência (Holding Brasil de Violência) continua ostentando uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (20ª no ranking mundial). Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram mortas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6). A cada duas horas e meia  uma mulher é morta no país!

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“Vox populi + vox mídia = vox Dei e maximum poena”

17/02/2012 - 04:51 5647 views - 46 comentários

LUIZ FLÁVIO GOMES*

Lindemberg tinha que ser condenado e condenado com certo rigor. Sobre isso não há dúvida. Ele mesmo confessou vários crimes. E disse que, preso, já estava pagando pelo que tinha feito de errado. Trata-se de mais uma violência machista, que merece intensa reprovação. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar. A pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento da continuidade delitiva, pelo menos entre os crimes de cárcere privado e os disparos de armas de fogo, apresenta-se como algo totalmente desproporcional. A pena de quase 100 anos, aplicada contra o Réu pela douta juíza, significa que ele teria que cumprir mais de 30 anos no regime fechado, para depois ter direito à progressão de regime. Considerando que o cumprimento máximo no Brasil é de 30 anos, pela pena imposta na sentença o réu iria cumprir tudo em regime fechado. Exumou-se o regime integralmente fechado, que foi julgado inconstitucional pelo STF. A pena máxima imposta na sentença foge dos padrões jurisprudenciais tradicionais. A explicação para isso é o populismo penal. A voz do povo + a voz da mídia =  a voz de Deus. E, em nome de Deus, severidade máxima no castigo. Do ponto de vista emocional (vingativo) a pena da juíza certamente foi insuficiente. O correto teria sido matar Lindemberg no local dos fatos, tal como uma procuradora (de Justiça!) sustentou na TV. Mas se deixarmos de lado a emocão não há como concluir que a pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento do crime continuado, não se trata de algo razoável, se considerarmos o padrão jurisprudencial nacional. O Estado de Natureza de Hobbes está implantado no Brasil. Retrocedemos a antes de 1822. A maior tragédia do populismo penal é a sua deliberada ou ignorante conivência com a criminalidade das classes poderosas, que resulta totalmente protegida e impune. Salve-se quem puder. A selvageria geral está virando regra no nosso país. Avante, apesar dos retrocessos.

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Caso “Eloá”: reta final, a sentença sai hoje

16/02/2012 - 03:56 3982 views - 12 comentários

LUIZ FLÁVIO GOMES*

A maior surpresa no julgamento do caso Eloá ficou por conta do réu Lindemberg, que durante umas 4 horas fez sua autodefesa admitindo alguns crimes, negando outros e gerando incerteza sobre a tentativa de homicídio contra Nayara.  Ele admitiu ter efetuado os disparos contra Eloá, porém, sem intenção de matar. Isso significaria homicídio culposo. No plenário do Júri, hoje, compete à Doutora Promotora e aos seus Assistentes comprovar que ele tinha intenção de matar, seja pelas suas declarações na época dos fatos, seja também pelas provas periciais e testemunhais. A autodefesa foi impressionante não só pela capacidade de articulação verbal do réu (que praticamente ninguém esperava), senão também porque ele confessou parte dos crimes, o que gera forte credibilidade nos jurados. Se o Réu tivesse apenas sido instruído, com certeza, depois de poucos minutos ele começaria a se perder. Ocorre que ele foi interrogado por quase 4 horas e continuou coerente com suas premissas. Isso significa que ele efetivamente apresentou uma autodefesa inusitada. O que não significa que ele será absolvido. Ele mesmo admitiu que fez algo de errado e que já está pagando pelo seu erro. Em virtude da sua autodefesa é possível que seja absolvido de um ou outro crime, mas, no final, uns 30 ou 40 anos de prisão talvez lhe sejam impostos. Tudo porque cometeu um crime machista, sexista, que ainda permeia fortemente na cultura brasileira. Lamentavelmente continua mais atual que nunca o “se não é minha, não é de ninguém”. Isso representa um atraso cultural indescritível. Avante! Acompanhe-nos no julgamento.

* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook. Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.

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Caso Eloá: crime passional ou premeditado?

15/02/2012 - 01:56 4978 views - 12 comentários

LUIZ FLÁVIO GOMES*

Hoje, finalmente, chegaremos ao final do julgamento  do caso Eloa.  Será ouvida a última testemunha e, em seguida, o réu será interrogado, caso queira falar.

A grande expectativa ainda reside no interrogatório do acusado, que pode preferir o direito ao silêncio, como fez até aqui dentro do processo. Caso ele venha a optar por falar, pode apresentar uma versão nova, não constante do processo. E sua autodefesa deve também ser considerada pelos jurados.

No momento dos debates, uma das possíveis teses que será sustentada pela defesa, diz respeito ao crime passional. A acusação dirá o contrário, que foi crime premeditado. Mas essa não é a única polêmica possível. Nayara, durante seu depoimento, afirmou que ocorreram três disparos, mas não confirmou claramente a autoria (disse que não viu o momento dos disparos). O exame residuográfico (pólvora nas mãos do réu) deu resultado negativo.

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Caso “Eloá”: agora restam as testemunhas e os debates

14/02/2012 - 01:22 3570 views - 219 comentários

LUIZ FLÁVIO GOMES*

 

Quatro vítimas ouvidas. A principal foi Nayara. Estava presente no momento dos disparos. Ela deixou claro o seguinte: primeiro aconteceu a bomba na porta; depois, três disparos (dois contra Eloá e um contra Nayara). Em seguida veio o arrombamento, concretizado pelos policiais militares. Se os disparos aconteceram antes do arrombamento, tudo leva a crer que o seu autor foi o acusado Lindemberg. Ocorre que Nayara, quando perguntada, disse: “Não vi os disparos”. Ou seja: ela não confirmou diretamente a autoria dos disparos. Por ilação, por dedução, ao que tudo indica, esse autor teria sido Lindemberg. Aqui está o ponto chave: compete à acusação o dever de provar que o autor dos disparos foi ele. Para a defesa, a tarefa é menos árdua. Ela não precisa provar que ele não foi o autor dos disparos, basta gerar dúvida fundada. E a dúvida, sabemos, favorece o réu. Vamos aguardar. Hoje serão ouvidas muitas testemunhas. Mas muito provavelmente tudo será decidido nos debates. A Promotora e assistentes devem convencer os jurados de que Lindemberg é o responsável por tudo. À defesa basta gerar dúvida fundada. Aguardemos. Estaremos acompanhando tudo, minuto a minuto. Siga-nos. E se você quer ver um júri simulado, cf. atualidadesdodireito.com.br. Gravamos há poucos dias um júri simulado para orientar você. Avante.

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Caso “Eloá”: mais um júri polêmico (?)

13/02/2012 - 01:15 10427 views - 128 comentários

diadiacarlos.blogspot.com
LUIZ FLÁVIO GOMES*

Nesta segunda-feira (13.02.12) começa o julgamento do caso “Eloá”, que foi sequestrada por Lindemberg Alves e, depois, morta. A primeira polêmica será esta: quem a matou? A acusação acusa-o da morte. Mas ele pode negar a autoria. Aliás, ele nunca falou nada até hoje. Será que ele vai falar em plenário? Qual será a grande tese da defesa? Teria havido homicídio passional?

Meus amigos: estarei acompanhando o julgamento o tempo todo (e, na medida do possível, informando todos vocês, aqui no face e no twitter, passo a passo, sobre os acontecimentos). O julgamento será presidido pela juíza Milena Dias. Na acusação estará a Promotora Daniela Hashimoto. Na defesa a dra. Ana Lúcia Assad.

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Pirataria. Venda de CDs. Crime. Considerações “de lege ferenda”

10/02/2012 - 10:00 1289 views - 4 comentários

bahianoticias.com.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

O desconhecimento de conduta ilícita não é aceitável para absolvição. Com este fundamento a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de violação de direito autoral, consistente na venda de cópias de CDs musicais e MP3.

O réu alegava em sua defesa que desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, o que foi rechaçado pelo tribunal paulista. Para o relator do recurso, o desembargador Camilo Léllis, o acusado estudou até a sétima série do ensino fundamental, o que revela que não tinha ausência de instrução.
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Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito

Informação sobre blitz da Lei Seca: crime (?)

08/02/2012 - 10:00 2330 views - 142 comentários

corposaun.com
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Uma liminar da comarca de Vitória ordenou aos provedores de internet que bloqueiem o acesso a todas as páginas de redes sociais que se destinem a informar sobre blitz da Lei Seca.

Todos nós que temos acesso às redes sociais já nos deparamos com postagens do tipo: “blitz na avenida X” ou “passando pelo local Y, alerta lei seca”.
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Artigos do prof. LFG

Litoral é mais violento. Ribeirão Preto é a capital interiorana das drogas

06/02/2012 - 10:00 579 views - 3 comentários

receita.fazenda.gov.br
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Recentes matérias da Folha de S. Paulo apontam números da criminalidade no Estado de São Paulo.

De acordo com o que se apurou, o litoral é a região com maior índice de homicídios dolosos e Ribeirão Preto foi apontado como o foco do tráfico no interior do estado.
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Atualidades do Direito

23/02/2012 01:00
Avante e ao Sucesso. ...
Luiz Flávio Gomes
22/02/2012 23:33
Lição de Direito: ...
Fabio Bellote Gomes
22/02/2012 20:15
Enunciado 3 da súmu ...
Rodrigo Leite
 
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