Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

24 de abril de 2012 18:00 - Atualizado em 27 de abril de 2012 17:45

REFORMA DO CP. Mudanças no crime de lesão corporal

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* Para além da figura típica principal (lesão leve), o novo desenho prevê lesão corporal grave (§ 1º) e gravíssima (§§ 2º e 3º). Na lesão corporal leve e culposa a ação penal continua sendo condicionada, salvo violência doméstica. Novidade: culpa gravíssima (“Se as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não…

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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Para além da figura típica principal (lesão leve), o novo desenho prevê lesão corporal grave (§ 1º) e gravíssima (§§ 2º e 3º). Na lesão corporal leve e culposa a ação penal continua sendo condicionada, salvo violência doméstica. Novidade: culpa gravíssima (“Se as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis produzir a lesão, nem assumiu o risco de produzi-la, mas agiu com excepcional temeridade, a pena será de um a dois anos de reclusão”).

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.


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