Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

19 de abril de 2012 17:30 - Atualizado em 18 de junho de 2012 17:23

REFORMA DO CP. Crimes de trânsito. Tolerância zero

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou o deslocamento dos crimes de trânsito para dentro do Código Penal. O crime de embriaguez ao volante ficou com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a…

,
67

recriar.no.comunidades.net

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou o deslocamento dos crimes de trânsito para dentro do Código Penal. O crime de embriaguez ao volante ficou com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a segurança viária”. Isso permite distinguir o crime da infração administrativa do art. 165 do CTB. O crime exige perigo concreto para a segurança viária (dirigir em zigue-zague, passar o sinal vermelho, subir calçada etc.). Para a infração administrativa basta estar embriagado na direção do veículo. A mesma lógica do perigo concreto para a segurança viária foi adotada para o crime de dirigir sem habilitação e participação em racha.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.


Comentários