Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

18 de abril de 2012 18:00 - Atualizado em 18 de abril de 2012 16:46

REFORMA DO CP. Causa de diminuição de pena especial

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* A sub-Comissão da Parte Geral do CP está sugerindo a presença de uma causa especial de diminuição da pena, em um 1/6, quando o juiz a entender necessária para a devida proporcionalidade da pena (entre a pena e a gravidade do crime). Mesmo a pena aplicada no mínimo, poderá ser reduzida…

82

cidadesaopaulo.olx.com.br

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

A sub-Comissão da Parte Geral do CP está sugerindo a presença de uma causa especial de diminuição da pena, em um 1/6, quando o juiz a entender necessária para a devida proporcionalidade da pena (entre a pena e a gravidade do crime). Mesmo a pena aplicada no mínimo, poderá ser reduzida (na terceira fase) em até 1/6, desde que haja motivação especial, o que faz desmoronar a Súmula 231 do STJ (que proíbe a pena abaixo do mínimo diante de uma circunstância atenuante). Instrumento como esse permite ao juiz fazer melhor aplicação do princípio da proporcionalidade. Exemplo: consumado o roubo, um dos corréus manifestou interesse em estuprar a vítima. Um outro corréu não concordou e impediu o estupro. Merece uma diminuição da pena.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.


Comentários