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Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
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Revisão: a coisa julgada é absoluta ou relativa? – 18.05.2012

18/05/2012 - 22:00 537 views - comente agora

O Professor Luiz Flávio Gomes, palestrante exclusivo da Rede LFG, revisa temas recorrentes do Exame da OAB e concursos públicos.

 

Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito

Lei nova: mudou a contagem da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual

18/05/2012 - 17:30 840 views - 2 comentários

direito-unipacuberlandia.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

Recente lei federal alterou o Código Penal no tema prescrição. Trata-se da Lei 12.650/12, cujo projeto era denominado de Lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.

A nova norma acrescentou ao artigo 111 do Código Penal o inciso V, com a seguinte redação:

V – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

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Artigos do prof. LFG, Sistema Penitenciário

Alagoas: prisões ilegais e 62% de presos provisórios.

18/05/2012 - 16:00 101 views - comente agora

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

O Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, por meio de fiscalizações realizadas por seus magistrados, identificou todas as irregularidades existentes nos estabelecimentos penais de cada estado do país… (Leia mais)

 

Descomplicando o Direito

O que se entende por testemunha da coroa?

18/05/2012 - 15:42 241 views - comente agora

eriksoninfo.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**

De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal toda pessoa pode ser testemunha. Na legislação extravagante, como na Lei 9.034/95 (Organizações Criminosas) e na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), encontra-se a possibilidade de atuação do agente infiltrado, figura imbuída de encontrar elementos probantes da prática delitiva investigada.  O agente infiltrado atuará de forma dissimulada dentro das organizações para obter informações privilegiadas das práticas criminosas. Poderá ser um policial ou outra pessoa especializada em investigação que agirá mediante autorização judicial.
(mais…)

Artigos do prof. LFG, Sistema Penitenciário

Miopia dos juristas: a calamidade prisional é uma questão política, não jurídica.

18/05/2012 - 12:00 144 views - comente agora

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Estamos divulgando, em vários artigos elaborados no nosso Instituto de Pesquisa e de Cultura, os resultados calamitosos do Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. O desrespeito ao Estado de Direito é a regra geral, de norte a sul no País. Essa fotografia revelada pelo CNJ só vem comprovar o que todos já sabíamos… (Leia agora)

 

Dicas de sucesso do prof. LFG

Avante e ao sucesso. Sucesso virtuoso. Dicas para as boas comparações

18/05/2012 - 02:00 460 views - 1 comentário

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)

Algumas dicas importantes (dadas por Grenville-Cleave e Boniwell, A fórmula da felicidade) para que suas comparações não se transformem numa patologia emocional são as seguintes: (a) reconheça que você não é o máximo, não é o “cara” (ou seja: sempre existe alguém melhor que você); (b) preste atenção sempre no grupo ou ponto de referência da sua comparação (o ganhador da medalha de bronze normalmente é mais feliz que o ganhador da medalha de prata); (c) quando suas comparações começarem a ser sempre ascendentes (quando você só começar a olhar para cima), cuidado! (você pode estar desenvolvendo o vírus da inveja doentia); (d) procure evitar as situações que te lembram essas comparações ascendentes; (e) coloque todas as coisas na sua devida perspectiva: aquilo que te preocupa tanto, aquilo que você deseja tanto, importará mesmo (muito, como você imagina) no momento em que você estiver no leito da morte?

Sem categoria

Revisão: coisa julgada e revisão criminal – 17.05.2012

17/05/2012 - 21:58 701 views - 6 comentários

Artigos do prof. LFG, Sistema Penitenciário

Prisões: barbárie ou civilização?

17/05/2012 - 17:00 110 views - comente agora

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

O retrato do sistema prisional brasileiro, divulgado pelo CNJ, que é fruto do trabalho realizado pelo Mutirão Carcerário de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, é desolador e preocupante. Em alguns Estados (Alagoas, por exemplo), a prisão cautelar passa dos 60%, o processo é extremamente moroso, os cárceres são degradantes etc… (Leia agora)

Artigos do prof. LFG

Eutanásia: legalização há dez anos na Holanda

17/05/2012 - 15:00 222 views - comente agora

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

 

No Código Penal brasileiro a eutanásia (morte de paciente terminal, que padece de doença grave incurável e que pede para morrer por não mais ver nenhum sentido na sua vida indigna) não tem ainda previsão legal. É considerada um homicídio, com pena atenuada (privilegiado). No futuro Código, caso o Congresso Nacional aprove as sugestões da nossa Comissão, teremos duas novidades nessa área: 1ª) haverá previsão expressa da eutanásia como homicídio privilegiado, com pena de prisão de 2 a 4 anos; 2ª) poderá o juiz conceder perdão judicial ao réu, conforme as circunstâncias de cada caso concreto (leia mais).

Descomplicando o Direito

O que se entende por vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual?

17/05/2012 - 14:45 744 views - 1 comentário

penalizando.wordpress.com

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**

Há poucos dias cuidamos deste tema no nosso blog e muitas dúvidas ainda ficaram. Vamos tentar aprofundar o tema um pouco mais. No artigo 217-A do Código Penal está previsto o estupro de vulnerável, sendo considerado como tal “o menor de 14 anos, ou aquele acometido por doença mental ou deficiência, sem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

Já no artigo 218-B (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) o conceito de vulnerável foi estendido para salvaguardar a dignidade sexual dos menores de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato.
(mais…)

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Atualidades do Direito

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