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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**
Há poucos dias cuidamos deste tema no nosso blog e muitas dúvidas ainda ficaram. Vamos tentar aprofundar o tema um pouco mais. No artigo 217-A do Código Penal está previsto o estupro de vulnerável, sendo considerado como tal “o menor de 14 anos, ou aquele acometido por doença mental ou deficiência, sem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”
Já no artigo 218-B (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) o conceito de vulnerável foi estendido para salvaguardar a dignidade sexual dos menores de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato.
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