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23/02/2012 - 01:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES
A angústia da tomada de decisões muitas vezes se incrementa quando pensamos que podemos errar (nos equivocar). Não basta, portanto, assumir sua responsabilidade (este problema é meu, deixa que vou resolver). Para além da possibilidade de equívoco, ainda podemos nos deparar com profundos sentimentos de culpa (por ter feito algo ou por não ter feito nada). E se houver arrependimento! Lembre-se: “Um pedaço de pão comido em paz é melhor do que um banquete comido com ansiedade” (Esopo, grego, fabulista). O fardo pesado das decisões, sobretudo quando se trata de um relevante empreendimento nosso – pessoal ou empresarial -, em razão de todas as sombras que semeia, não é menos impactante que a nebulosidade do dia seguinte. “Go” ou “no go”? “Sim” ou “não”? Aceitar a responsabilidade de tomar uma decisão nos oferece duas vantagens: (a) abandonamos a ideia de que o problema vai se resolver sozinho; (b) refutamos a falsa ilusão de que os outros irão resolver o problema para nós.
Continue lendo (amanhã). Avante!
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22/02/2012 - 10:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
A perda da função pública, que tornou o fato mais grave e fundamentou o decreto prisional, não faz revogar a preventiva que se assentou também na gravidade dos fatos. Com este posicionamento, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus no HC Nº 199.686/MA, relatado pela Min. Laurita Vaz, julgado em 06.12.11.
O paciente, ex-policial militar, é acusado de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver, cometidos contra vítima que seria traficante de drogas. Seu decreto prisional preventivo foi fundamentado na gravidade do delito, somado ao fato de o agente ser, à época dos fatos, policial militar, a quem incumbe a segurança pública de todos os cidadãos.
Uma vez expulso da corporação militar, a defesa alegava ter desaparecido o fundamento da preventiva, qual seja, a figura de “garante” da segurança pública e, portanto, desaparecido o requisito fundamentador da segregação.
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22/02/2012 - 01:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES
Você, caro leitor, que está acompanhando já bastante angustiado a história da angústia de Angustina, saiba mais o seguinte: na primeira noite que se encontraram e se falaram, Angustina não transou. Mas é bem provável teve muita dificuldade de dormir. Sono leve, sonhos cruzados, imagens confusas, desejos opostos. Há certos momentos em nossa vida (e, sobretudo, na nossa vida empreendedora) em que nos deparamos com verdadeiras encruzilhadas. Você caminha por uma estrada aparentemente firme, segura, sabe aonde quer chegar (está todo seguro ou segura de si), tem seus princípios éticos, não refuta algumas regras básicas de moralidade, mas, de repente, defronta-se com uma bifurcação existencial terrível, tendo em sua frente uma única placa com duas setas, cada uma apontando para uma direção: esquerda ou direita. Para cá ou para lá. Para o “sim” e para o “não”. E agora? Continue lendo (amanhã). Avante!
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20/02/2012 - 14:00
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Eloá, Daniela Peres, Mércia Nakashima, Eliza Samúdio, Sandra Gomide, Eliana de Gramont, Cláudia Lessin Rodrigues e outras quatro mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 (Datasus), 8,3% ou 4.260 mortes atingiram mulheres. A cada dia 11 mulheres são eliminadas. Cerca de setenta por cento (70%) por seu marido ou ex-marido, noivo ou ex-noivo, namorado ou ex-namorado (é aqui que reside a violência machista ou violência de gênero, que é universal).
Nossa “fábrica” de violência (Holding Brasil de Violência) continua ostentando uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (20ª no ranking mundial). Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram mortas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6). A cada duas horas e meia uma mulher é morta no país!
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17/02/2012 - 04:51
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Lindemberg tinha que ser condenado e condenado com certo rigor. Sobre isso não há dúvida. Ele mesmo confessou vários crimes. E disse que, preso, já estava pagando pelo que tinha feito de errado. Trata-se de mais uma violência machista, que merece intensa reprovação. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar. A pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento da continuidade delitiva, pelo menos entre os crimes de cárcere privado e os disparos de armas de fogo, apresenta-se como algo totalmente desproporcional. A pena de quase 100 anos, aplicada contra o Réu pela douta juíza, significa que ele teria que cumprir mais de 30 anos no regime fechado, para depois ter direito à progressão de regime. Considerando que o cumprimento máximo no Brasil é de 30 anos, pela pena imposta na sentença o réu iria cumprir tudo em regime fechado. Exumou-se o regime integralmente fechado, que foi julgado inconstitucional pelo STF. A pena máxima imposta na sentença foge dos padrões jurisprudenciais tradicionais. A explicação para isso é o populismo penal. A voz do povo + a voz da mídia = a voz de Deus. E, em nome de Deus, severidade máxima no castigo. Do ponto de vista emocional (vingativo) a pena da juíza certamente foi insuficiente. O correto teria sido matar Lindemberg no local dos fatos, tal como uma procuradora (de Justiça!) sustentou na TV. Mas se deixarmos de lado a emocão não há como concluir que a pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento do crime continuado, não se trata de algo razoável, se considerarmos o padrão jurisprudencial nacional. O Estado de Natureza de Hobbes está implantado no Brasil. Retrocedemos a antes de 1822. A maior tragédia do populismo penal é a sua deliberada ou ignorante conivência com a criminalidade das classes poderosas, que resulta totalmente protegida e impune. Salve-se quem puder. A selvageria geral está virando regra no nosso país. Avante, apesar dos retrocessos.
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16/02/2012 - 03:56
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
A maior surpresa no julgamento do caso Eloá ficou por conta do réu Lindemberg, que durante umas 4 horas fez sua autodefesa admitindo alguns crimes, negando outros e gerando incerteza sobre a tentativa de homicídio contra Nayara. Ele admitiu ter efetuado os disparos contra Eloá, porém, sem intenção de matar. Isso significaria homicídio culposo. No plenário do Júri, hoje, compete à Doutora Promotora e aos seus Assistentes comprovar que ele tinha intenção de matar, seja pelas suas declarações na época dos fatos, seja também pelas provas periciais e testemunhais. A autodefesa foi impressionante não só pela capacidade de articulação verbal do réu (que praticamente ninguém esperava), senão também porque ele confessou parte dos crimes, o que gera forte credibilidade nos jurados. Se o Réu tivesse apenas sido instruído, com certeza, depois de poucos minutos ele começaria a se perder. Ocorre que ele foi interrogado por quase 4 horas e continuou coerente com suas premissas. Isso significa que ele efetivamente apresentou uma autodefesa inusitada. O que não significa que ele será absolvido. Ele mesmo admitiu que fez algo de errado e que já está pagando pelo seu erro. Em virtude da sua autodefesa é possível que seja absolvido de um ou outro crime, mas, no final, uns 30 ou 40 anos de prisão talvez lhe sejam impostos. Tudo porque cometeu um crime machista, sexista, que ainda permeia fortemente na cultura brasileira. Lamentavelmente continua mais atual que nunca o “se não é minha, não é de ninguém”. Isso representa um atraso cultural indescritível. Avante! Acompanhe-nos no julgamento.
* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook. Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.
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15/02/2012 - 01:56
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Hoje, finalmente, chegaremos ao final do julgamento do caso Eloa. Será ouvida a última testemunha e, em seguida, o réu será interrogado, caso queira falar.
A grande expectativa ainda reside no interrogatório do acusado, que pode preferir o direito ao silêncio, como fez até aqui dentro do processo. Caso ele venha a optar por falar, pode apresentar uma versão nova, não constante do processo. E sua autodefesa deve também ser considerada pelos jurados.
No momento dos debates, uma das possíveis teses que será sustentada pela defesa, diz respeito ao crime passional. A acusação dirá o contrário, que foi crime premeditado. Mas essa não é a única polêmica possível. Nayara, durante seu depoimento, afirmou que ocorreram três disparos, mas não confirmou claramente a autoria (disse que não viu o momento dos disparos). O exame residuográfico (pólvora nas mãos do réu) deu resultado negativo.
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14/02/2012 - 01:22
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Quatro vítimas ouvidas. A principal foi Nayara. Estava presente no momento dos disparos. Ela deixou claro o seguinte: primeiro aconteceu a bomba na porta; depois, três disparos (dois contra Eloá e um contra Nayara). Em seguida veio o arrombamento, concretizado pelos policiais militares. Se os disparos aconteceram antes do arrombamento, tudo leva a crer que o seu autor foi o acusado Lindemberg. Ocorre que Nayara, quando perguntada, disse: “Não vi os disparos”. Ou seja: ela não confirmou diretamente a autoria dos disparos. Por ilação, por dedução, ao que tudo indica, esse autor teria sido Lindemberg. Aqui está o ponto chave: compete à acusação o dever de provar que o autor dos disparos foi ele. Para a defesa, a tarefa é menos árdua. Ela não precisa provar que ele não foi o autor dos disparos, basta gerar dúvida fundada. E a dúvida, sabemos, favorece o réu. Vamos aguardar. Hoje serão ouvidas muitas testemunhas. Mas muito provavelmente tudo será decidido nos debates. A Promotora e assistentes devem convencer os jurados de que Lindemberg é o responsável por tudo. À defesa basta gerar dúvida fundada. Aguardemos. Estaremos acompanhando tudo, minuto a minuto. Siga-nos. E se você quer ver um júri simulado, cf. atualidadesdodireito.com.br. Gravamos há poucos dias um júri simulado para orientar você. Avante.
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13/02/2012 - 01:15
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LUIZ FLÁVIO GOMES*
Nesta segunda-feira (13.02.12) começa o julgamento do caso “Eloá”, que foi sequestrada por Lindemberg Alves e, depois, morta. A primeira polêmica será esta: quem a matou? A acusação acusa-o da morte. Mas ele pode negar a autoria. Aliás, ele nunca falou nada até hoje. Será que ele vai falar em plenário? Qual será a grande tese da defesa? Teria havido homicídio passional?
Meus amigos: estarei acompanhando o julgamento o tempo todo (e, na medida do possível, informando todos vocês, aqui no face e no twitter, passo a passo, sobre os acontecimentos). O julgamento será presidido pela juíza Milena Dias. Na acusação estará a Promotora Daniela Hashimoto. Na defesa a dra. Ana Lúcia Assad.
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