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28/08/2012 - 11:11
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Sobre recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade, veja abaixo os precedentes mencionados na decisão:
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS. TRADUÇÃO. PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. UNIVERSIDADE. ESTUDO EM PAÍS ESTRANGEIRO. VOLUNTARIEDADE.
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27/08/2012 - 11:49
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que reparação de dano moral não constitui crédito trabalhista de forma estrita, veja abaixo o precedente citado na decisão:
“Prescrição. Dano moral e material trabalhista.
1. O prazo de prescrição do direito de ação de reparação por dano moral e material trabalhista é o previsto no Código Civil.
2. À Justiça do Trabalho não se antepõe qualquer obstáculo para aplicar leis trabalhistas, podendo valer-se das normas do Código Civil e da legislação esparsa.
3. De outro lado, embora o dano moral trabalhista encontre matizes específicos no Direito do Trabalho, a indenização propriamente dita resulta de normas de Direito Civil, ostentando, portanto, natureza de crédito não-trabalhista. Por fim, a prescrição é um instituto de direito material e, portanto, não há como olvidar a inarredável vinculação entre a sede normativa da pretensão de direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional.”
Proc. TST-RR-1162/2002-014-03-00.1, 1ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen – DJ, 11/11/05.
Caso tenha interesse, clique aqui e conheça o voto da relatora.
Equipe Atualidades do Direito
Veja também:
ESQUEMAS COMENTADOS DE CRIMINOLOGIA – CLIQUE AQUI
ESQUEMAS COMENTADOS SOBRE A GRAMÁTICA – CLIQUE AQUI
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27/08/2012 - 10:35
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Sobre recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que família garante restituição do imposto de renda de parente morto com doença degenerativa, veja abaixo os precedentes mencionados na decisão:
“TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA – PROVA – LAUDO OFICIAL (LEI 9.250/95, ART. 30) – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
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23/08/2012 - 14:02
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Sobre recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que segundo o TRF 1ª Região agentes políticos não se submetem à Lei 8.429/92 por atos que configurem improbidade administrativa, veja abaixo o precedente mencionado na decisão:
“EMENTA: PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os paradigmas invocados pelo agravante dizem respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado. II – O STF tem entendido, nessas hipóteses, que os atos de improbidade administrativa devem ser caracterizados como crime de responsabilidade. III – Na espécie, trata-se de prefeito municipal processado por atos de improbidade administrativa que entende ser de competência originária do Tribunal de Justiça local, e não do juiz monocrático, o processamento e julgamento do feito. IV – Não há identidade material entre o caso sob exame e as decisões invocadas como paradigma. V – Agravo improvido”
Rcl-MC-AgR 6034, RICARDO LEWANDOWSKI, STF
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20/08/2012 - 11:31
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Sobre a recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que Câmara de Direito Criminal modifica condenação de tentativa de roubo para tentativa de latrocínio, veja abaixo precedente mencionado na decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal:
“HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA PELA AUSÊNCIA DE ATESTADO QUANTO À GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE OUTRAS PERÍCIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Ao Magistrado processante cabe, ao seu prudente arbítrio, apreciar os pedidos de diligências. Ele não está obrigado a deferir novas perícias se não julgá-las necessárias, mormente se inexiste argumento capaz de pôr em dúvida a prestabilidade do laudo pericial já realizado. 3. Além disso, as arguidas nulidades relativas, consistentes no indeferimento de exames periciais, têm como característica o fato de se submeterem a prazo preclusivo e, se não suscitadas a tempo e modo oportuno, são convalidadas. No caso, a matéria não foi debatida nas instâncias ordinárias, conforme se constata da análise da sentença de primeiro grau e do acórdão impugnado. 4. Ordem denegada.” (STJ – Habeas Corpus nº 80.436-SC (2007/0073657-0) Relatora: Ministra LAURITA VAZ, 5ª Turma, julgado em 15/12/2009.).
Caso tenha interesse em conhecer o inteiro teor da decisão, clique aqui.
Equipe Atualidades do Direito
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ESQUEMAS COMENTADOS DAS NOVAS LEIS PENAIS – CLIQUE AQUI
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15/08/2012 - 13:48
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Sobre a recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que acusado de improbidade administrativa também tem direito de produzir provas em sua defesa, veja abaixo os precedentes mencionados na decisão da 3ª Turma do TRF 1 ª Região:
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. LESÃO AO ERÁRIO. PROVA DO DANO. NECESSIDADE.
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23/07/2012 - 10:58
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Sobre a recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, no sentido de que Lei da Câmara Legislativa que extingue contribuição usurpa competência do Chefe do Poder Executivo, veja abaixo um dos precedentes mencionados na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Este Órgão Especial, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 144.748.0/4-00, julgada em 12 de setembro de 2007, sendo relator o Des. MARCO CÉSAR, à unanimidade reconheceu a inconstitucionalidade por vício de iniciativa de lei tributária benéfica de Ribeirão Preto, que instituiu incentivo fiscal para apoio de projetos culturais. Também na Ação de Inconstitucionalidade n. 135.071.013-00, julgada em 26 de setembro de 2007, sendo relator o Des. MOHAMED AMARO contra os votos dos Des. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI e IVAN SARTORl, reconheceu a inconstitucionalidade por vício de Iniciativa de lei que instituiu a isenção tributária aos portadores de deficiência ou seus responsáveis, no Município de Jundiaí. E mais recentemente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 148.312.4/0-00, julgada em 3 de outubro de 2007, sendo relator o des. MARCO CÉSAR, também contra os votos dos Des. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI e IVAN SARTORI reconheceu a inconstitucionalidade por vício de iniciativa de lei que isentou do pagamento de taxas entidades beneficiadas pela imunidade”
ADINn. 149.269.0/4-00, de 20 de fevereiro de 2008, r. Des. Boris Kaujfmann.
Clique aqui para conhecer o inteiro teor do Acórdão.
Equipe Atualidades do Direito
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Veja também:
ESQUEMAS COMENTADOS DAS NOVAS LEIS CRIMINAIS – CLIQUE AQUI
ESQUEMAS COMENTADOS SOBRE ABORTO (lei atual e projetada) – CLIQUE AQUI
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23/07/2012 - 09:24
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que réu preso durante toda a instrução processual não tem direito de recorrer em liberdade, veja abaixo os precedentes mencionados na decisão do TRF 1ª Região:
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
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19/07/2012 - 10:18
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Em relação à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, no sentido de que gravidez indesejada após cirurgia de vasectomia não gera indenização, veja abaixo alguns dos precedentes mencionados na decisão do TJ/SP:
Responsabilidade civil. Erro médico. Vasectomia. Procedimento cirúrgico adequado. Nexo de causalidade não estabelecido. Indenização indevida. Precedentes desta C. Corte e do C. STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido”
ApCiv. 0025793-51.2000.8.26.0224, Rel. Des. Caetano Lagrasta, j.14.03.2012.
Responsabilidade Civil. Gravidez após a cirurgia de vasectomia. Alegação de omissão pelos médicos que deixaram de orientar o autor acerca dos procedimentos pós-operatórios. Não comprovação. Autor ausentou-se das reuniões de planejamento familiar e não retornou ao hospital após a realização da cirurgia. Dano moral. Não caracterização. Negado provimento”
ApCiv. nº 790.371-5/8-00, Rel. Des. Oliveira Santos, j. 17.11.2008.
Caso tenha interesse, clique aqui e veja o inteiro teor do acórdão do TJ/SP.
Equipe Atualidades do Direito
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18/07/2012 - 15:24
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que empresa é condenada por dano moral coletivo, veja abaixo alguns dos precedentes mencionados na decisão do TST:
DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. REGISTRO IRREGULAR DA JORNADA DE TRABALHO. Consoante registrou o Tribunal a quo, está comprovado que o ora recorrente incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, proibindo que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitia o registro do real horário de trabalho. Ora, aquele que por ato ilícito causar dano, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo, assim, caracterizado que o recorrente cometeu ato ilícito, causando prejuízos a um certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, não merece reparos a decisão proferida pela instância ordinária que condenou o recorrente a indenizar os danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e não provido.
RR-173800-19.1998.5.15.0092, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DJ de 03/04/2012
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