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Além de aprovar todos os meios de prova admitidos em direito para os casos de embriaguez no volante, conforme divulgado no Atualidades do Direito, a comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou também na manhã da segunda-feira (16.04) o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo, que é, atualmente, reclusão de quatro a oito anos, para reclusão de cinco a oito anos.
Os juristas ampliaram ainda o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, furto ou roubo de armas de fogo e munições, de 24 horas para 48 horas, e a pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.
Outra parte da discussão foi a definição da pena para o crime de disparo de arma de fogo, que atualmente é de reclusão de dois a quatro anos. Ao fim, ficou determinada a pena de reclusão de um a três anos, idêntica, à pena de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Equipe Atualidades do Direito
Fonte:
BRASIL. Senado. Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas, em 16 de abr. 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/16/juristas-aprovam-novos-meios-para-atestar-embriaguez-de-motoristas . Acesso em: 16 de abr. 2012.
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