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15/08/2012 - 10:07
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No que se refere à recente notícia veiculada pelo portal Atualidades do Direito, de que redução da maioridade penal gera polêmica na Audiência Pública realizada no Senado Federal, deve ser frisado que o texto do projeto que cria o novo Código Penal (PLS 236/12) manteve a imputabilidade penal aos 18 (dezoito) anos. Vejamos:
Menores de dezoito anos
Art. 34. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Parágrafo único. Responde pelo fato o agente que coage, instiga, induz, determina ou utiliza o menor de dezoito anos a praticá-lo, com a pena aumentada de metade a dois terços.
Para ter acesso ao PLS 236/2012, projeto que prevê a criação do novo Código Penal, clique aqui.
Caso tenha interesse, clique aqui e veja comentários de membros da Comissão Especial de Juristas, os quais elaboraram o anteprojeto do Senado.
Equipe Atualidades do Direito
Veja também:
ESQUEMAS COMENTADOS SOBRE O ABORTO (lei atual e projetada) – CLIQUE AQUI
ESQUEMAS COMENTADOS DE CRIMINOLOGIA – CLIQUE AQUI
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28/06/2012 - 17:00
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De acordo com a Constituição Federal, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI). Doutrinariamente, no entanto, faz-se a distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas: a prova ilícita viola regra de direito material, enquanto que a prova ilegítima ofende regra de direito processual.
Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas de acordo com Luiz Flávio Gomes, é insuficiente.
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20/06/2012 - 13:00
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Sobre recente decisão (STJ, MS 16088/DF – 23.05.12) noticiada no Atualidades do Direito, temos algumas considerações a fazer.
Nas preciosas lições do Min. Napoleão Nunes Maia Filho: O excepcional poder-dever de a Administração aplicar sanção punitiva a seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica…” (MS nº 14.446 – DF).
Destes fundamentos é que surge a prescrição no âmbito do processo administrativo disciplinar.
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14/05/2012 - 15:05
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Conforme noticiado no Atualidades do Direito o STF reconheceu a existência de Repercussão Geral no caso de uma professora contratada pelo Estado (por prazo determinado) e teve o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Vale lembrar que conforme destacado pelo relator do caso, ministro Fux, nas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal são encontradas jurisprudências similares à questão discutida, nas quais, constata-se que o direito à gestante foi concedido independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, conforme determina o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que seguem abaixo: (mais…)
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08/05/2012 - 16:15
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Conforme notícia veiculada no Atualidades do Direito, ontem (07 de maio) foi realizada nova reunião entre os juristas responsáveis pela reforma do Código Penal, nesta reunião formam discutidos os crimes contra a administração, crimes contra a incolumidade e contra as relações de consumo.
E além da aprovação de texto que dá nova redação ao artigo 349-A, do CP, criminalizando a conduta de preso que, sem autorização, se utiliza de aparelhos para comunicar-se, a comissão decidiu também acerca do crime de desacato contra funcionário público.
A comissão por entender que a conduta tipificada é um crime contra a honra e que da forma que está vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, decidiu retirar o crime de desacato do Código.
Contudo, incluiu um novo parágrafo no artigo que trata do crime de injúria, no qual fizeram constar que o ato praticado contra servidor público no exercício da função causa aumento de pena.
Assim, a pena de injúria que já havia sido definida em seis meses de prisão, poderá ser aumentada até o dobro se praticada contra servidor no exercício da função pública.
A comissão ainda substituiu a expressão “funcionário público”, pelo termo “servidor público”, com o objetivo de se adequar à terminologia utilizada pela Constituição Federal de 1988.
Fonte:
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07/05/2012 - 18:33
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Aproveite o espaço e dê suas sugestões para o anteprojeto do Código Penal.
EQUIPE ATUALIDADES DO DIREITO
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26/04/2012 - 16:04
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Conforme noticiado no Atualidades do Direito o ex-presidente da Libéria, Charles Taylor, de 64 anos de idade, foi considerado culpado pela corte do Tribunal Especial para Serra Leoa (TESL), por crimes contra a humanidade e de guerra em Serra Leoa durante os anos 1990.
Charles Ghankay Dahkpannah Taylor nasceu em 1948 em Monróvia, de origem rica, antes de se tornar líder guerrilheiro e presidente da Libéria (1997-2003), estudou economia em uma universidade americana e trabalhou em bancos estatais da Libéria.
No serviço público, nos bancos da Libéria, tinha o apelido de “super bonder” por desviar grandes quantidades do dinheiro que passavam por suas mãos. (mais…)
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24/04/2012 - 18:00
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Conforme divulgado pelo Atualidades do Direito, a QuartaTurma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial nº 950663, decidindo que o bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício é impenhorável.
Para ter acesso ao inteiro teor do acórdão, clique aqui.
Equipe Atualidades do Direito
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23/04/2012 - 15:31
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Conforme noticiado pelo Atualidades do Direito, a comissão de juristas responsável pela anteprojeto do novo Código Penal fez algumas modificações com relação ao crime de furto. Ademais, a comissão tratou também dos seguintes assuntos:
Furto qualificado (mais…)
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18/04/2012 - 18:30
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A decisão da Quarta Turma do STJ divulgada no Atualidades do Direito envolve o que a doutrina chama de Dano Reflexo ou Dano por Ricochete.
Nesta “espécie” de dano existe mais de uma vítima, uma, é a que diretamente sofre o dano, e as outras são as vítimas indiretas, que são terceiros que acabam por receber os danos pela via reflexa, é o caso da filha que perde a mãe, assassinada, em um assalto a banco, por exemplo.
Vale ressaltar que o dano reflexo pode trazer implicações na esfera material e moral, sendo que nada impede que a indenização tenha caráter exclusivamente moral. (mais…)
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