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Conforme divulgado no Portal Atualidades do Direito, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o s Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos.
Para ter acesso as decisões, clique nos links abaixo:
RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000
Equipe Atualidades do Direito
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