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Conforme notícia divulgada pelo Portal Atualidades do Direito, a maioria dos ministros rejeitou o pedido de desmembramento e, com isso todos os 38 acusados serão julgados pelo STF.
Para entender um pouco mais sobre desmembramento processual leia abaixo o artigo publicado no site do Superior Tribunal de Justiça:
(…)Mas o que é, na prática, o desmembramento do processo? É a separação de parte da documentação de um ou mais processos para a formação de novo processo – ferramenta que depende de autorização e instruções específicas do juiz ou tribunal competente.
O artigo 80 do CPP estabelece que é facultada ao juiz a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes ou quando, pelo excessivo número de acusados e para não prolongar a prisão provisória dos denunciados, ou por outro motivo relevante, a autoridade judicial reputar conveniente o desmembramento.
No Direito Processual Civil, o fracionamento pode ocorrer nos casos do chamado litisconsórcio (artigo 46 do Código de Processo Civil): quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. Nessa situação, o juiz poderá desmembrar o processo se ele envolver vários autores e o número excessivo puder comprometer o exercício do direito de defesa ou a rápida solução do litígio. O pedido de desmembramento interrompe o prazo de defesa, que recomeçará após a decisão a respeito.
Há casos em que o juiz pode, inclusive, limitar o número de litisconsortes, conforme menciona Fredie Didier Júnior, professor-adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia: “O magistrado, fundado no possível comprometimento da rápida solução da demanda, pode limitar ex officio esse litisconsórcio ativo. Não há um número predeterminado e máximo de litisconsortes: o caso concreto é que vai dizer qual é o número aconselhável.”
No ramo do Direito Processual Penal, o desmembramento poderá ocorrer quando envolver processos por formação de quadrilha e quando houver foro por prerrogativa de função, situações recorrentes no STJ e no STF. Ambas as cortes têm, com maior frequência, autorizado a separação das ações que abarcam grande quantidade de denunciados, promovendo a agilização do julgamento. Benefício tanto para o réu (que corre menos risco de sofrer com o excesso de prazo da prisão preventiva) quanto para a própria sociedade, que ganha solução mais rápida para a demanda.(…)
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – ESPECIAL - Menor é melhor: o desmembramento de processos como ferramenta de agilização dos julgamentos, em 31 de julho de 2011 Disponível: http://stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102680 Acesso em: 02 de agosto de 2012.
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