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Conforme notícia divulgada pelo Portal Atualidades do Direito, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento (AGA 0077933-35.2010.4.01.0000) apresentado pela Fazenda Nacional, mantendo a antecipação de tutela, que determinou o desconto de imposto de renda dos proventos do contribuinte, decorrentes de moléstia grave.
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Equipe Atualidades do Direito
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