|
Conforme notícia divulgada pelo Portal Atualidades do Direito, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região ao julgar o Habeas Corpus nº 0075667-41.2011.4.01.0000/MT, de forma unanime, denegou a ordem pleiteada pelo paciente não o autorizando a se ausentar de casa duas vezes por semana à noite e aos domingos pela manhã para frequentar culto religioso.
Para ter acesso ao inteiro teor da decisão, clique aqui.
Equipe Atualidades do Direito
|