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Conforme notícia divulgada pelo Portal Atualidades do Direito, o juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, deu parcial provimento à ação civil pública propostas pelo Ministério Público declarando a nulidade da cláusula contratual que permite que a NET cobrar por pontos extras (ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso).
Esta decisão foi tomada com base na súmula da Anatel de 18 de março de 2010. Para ter acesso à nota de esclarecimento sobre o ponto-extra emitida pela Anatel, clique aqui.
Equipe Atualidades do Direito
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