Jorge Cesar Assis

Membro do Ministério Público da União, sendo Promotor da Justiça Militar em Santa Maria-RS. Integrou o Ministério Público Paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

23 de maio de 2012 10:50 - Atualizado em 23 de maio de 2012 10:53

Tribunal de Justiça Militar de SP: Recurso em Sentido Estrito no 1.021/12

POLICIAL MILITAR ␣ Recurso em Sentido Estrito ␣ Apelo ministerial requerendo o envio dos autos do IPM à Justiça Comum nos termos do § 2o do art. 82 do CPPM ␣ Exame efetuado pela Justiça Militar que reconheceu inexistir crime militar doloso cometido contra a vida de civil ␣ Legislação que prevê o encaminhamento dos…

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POLICIAL MILITAR Recurso em Sentido Estrito Apelo ministerial requerendo o envio dos autos do IPM à Justiça Comum nos termos do § 2o do art. 82 do CPPM Exame efetuado pela Justiça Militar que reconheceu inexistir crime militar doloso cometido contra a vida de civil Legislação que prevê o encaminhamento dos autos apenas quando do reconhecimento da existência de crime Decisão proferida pela Justiça Militar no pleno exercício da sua competência Controle exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial que não é afetado pela referida decisão Recurso que não comporta provimento. Julgado em 15.05.2012.

Leia o acórdão na íntegra abaixo:

TJMSP-homicidio


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