COMENTÁRIOS:
Neste mês de maio, do corrente ano, o STJ analisou uma situação que corriqueiramente é questionada na vida jurídica, assim como, até com certa preferência, em provas de concursos jurídicos: a possibilidade ou não de se quebrar o sigilo de correspondência, previsto no artigo 5º, XII, CF/88 (sendo cláusula pétrea, portanto).
Em sede de habeas corpus, referido tribunal foi instado a se manifestar no seguinte caso: a ré mantinha um relação extraconjugal com o corréu, trocando com este diversas cartas. Ambos planejaram e mataram a vítima, marido da ré, e tais cartas foram apreendidas pela polícia, sendo que o órgão ministerial a elas fez referência no plenário do júri. (…)
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