21 de agosto de 2012 11:24 - Atualizado em 13 de dezembro de 2012 17:04 Salário não pode ser estipulado com base em idade A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar os Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. Segundo o relator dos dois recursos, ministro Mauricio Godinho Delgado, tal… TSTJurisprudência, Trabalho Tweetar 5 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar os Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. Segundo o relator dos dois recursos, ministro Mauricio Godinho Delgado, tal estipulação fere o artigo 5º e o inciso XXX, do artigo 7º ambos da Constituição Federal e ainda vai contra o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC. Fonte: BRASIL – Tribunal Superior do Trabalho – Idade não pode ser parâmetro para estipular salários, em 21 de agosto de 2012 Disponível: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2310988?_101_INSTANCE_89Dk_urlTitle=idade-nao-pode-ser-parametro-para-estipular-salarios&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2 Acesso em: 21 de agosto de 2012. _________________________________________________________________________________________ Veja também: ESQUEMAS COMENTADOS DAS NOVAS LEIS CRIMINAIS – CLIQUE AQUI ESQUEMAS COMENTADOS SOBRE ABORTO (lei atual e projetada) – CLIQUE AQUI ________________________________________________________________________________________ Opinião do Professor Jus Postulandi 21/08/2012 11h31 Conforme divulgado no Portal Atualidades do Direito, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o s Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO - 384000-09.2009.5.04.0000 e RO - 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos… Moyses Simão Sznifer 22/08/2012 14h08 A Idade da pessoa idosa não pode servir como parâmetro para se estipular diferenciação salarial em relação a outros empregados, com menor faixa etária e que prestam idênticos serviços ao empregador. Com efeito, consoante dispõe o art.461 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo idêntica…