21 de agosto de 2012 11:24 - Atualizado em 13 de dezembro de 2012 17:04

Salário não pode ser estipulado com base em idade

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar os Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. Segundo o relator dos dois recursos, ministro Mauricio Godinho Delgado, tal…

TST,
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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar os Recursos Ordinários em dissídios coletivos (RO – 384000-09.2009.5.04.0000 e RO – 337100-65.2009.5.04.0000) excluiu as cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos.

Segundo o relator dos dois recursos, ministro Mauricio Godinho Delgado, tal estipulação fere o artigo 5º e o inciso XXX, do artigo 7º ambos da Constituição Federal e ainda vai contra o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC.

Fonte:

BRASIL – Tribunal Superior do Trabalho – Idade não pode ser parâmetro para estipular salários, em 21 de agosto de 2012 Disponível: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2310988?_101_INSTANCE_89Dk_urlTitle=idade-nao-pode-ser-parametro-para-estipular-salarios&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2  Acesso em: 21 de agosto de 2012.

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