15 de junho de 2012 19:00 - Atualizado em 13 de dezembro de 2012 19:17 É possível rediscutir alimentos renunciados Síntese da decisão: Mesmo tendo renunciado aos alimentos quando da separação, é possível voltar a discutir a sua possível prestação. Esta foi a conclusão da Terceira Turma do STJ ao analisar o recurso de uma mulher que, embora tenha renunciado aos alimentos em escritura pública, continuou a perceber valores durante determinado tempo, e cessando seu… STJJurisprudência, Civil Tweetar 11 Síntese da decisão: Mesmo tendo renunciado aos alimentos quando da separação, é possível voltar a discutir a sua possível prestação. Esta foi a conclusão da Terceira Turma do STJ ao analisar o recurso de uma mulher que, embora tenha renunciado aos alimentos em escritura pública, continuou a perceber valores durante determinado tempo, e cessando seu pagamento o ex-companheiro, pleiteia ela agora o direito de reivindicá-los. A conclusão do Tribunal da Cidadania foi no sentido de garantir-lhe o direito a instrução probatória dos fatos e discutir judicialmente possível continuidade na prestação alimentar. Isto porque quando o ex-companheiro cessou as prestações, ela o acionou judicialmente, mas em primeira e segunda instâncias o mérito do feito não foi analisado. Mas de acordo com a Ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a renúncia aos alimentos impossibilita o pleito de novos alimentos, mas não impossibilita que a parte a quem a renúncia beneficie os preste por liberalidade. Para ela, o caso merece instrução probatória. Vale lembrar que já há orientação sumulada no STJ sobre o direito de a mulher que renuncia aos alimentos receber pensão previdenciária por morte. Súmula 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma, REsp 1143762/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 22 mai. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106062. Acesso em 15 jun. 2012. Opinião do Professor Jus Postulandi 15/06/2012 19h02 Em recente julgamento do STJ, noticiado no Atualidades do Direito, a Terceira Turma entendeu ser possível rediscutir alimentos que já foram renunciados. Confira aqui síntese da decisão proferida nos autos do REsp 1143762/SP. Vale dizer que, em regra, a jurisprudência do STJ entende que: A cláusula …