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Julgamento acerca da Lei Maria da Penha

Maria da Penha Fonte da imagem:http://www.google.com.br/imgres?q=lei+maria+da+penha&hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=802&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=4fL5aEIm9CqvlM:&imgrefurl=http://escrevalolaescreva.blogspot.com/2011/08/lei-maria-da-penha-vs-os-homens.html&docid=E5fy-9cbwwb0cM&imgurl=http://1.bp.blogspot.com/-Gz97Y2bwrBo/Tj8UV05EU2I/AAAAAAAAeJc/tW1iz8_rmIU/s1600/1%25252Ba%25252Ba%25252Ba%25252Ba%25252Blei%25252Bmaria%25252Bda%25252Bpenha%25252Bentrevistas.jpg&w=566&h=386&ei=KzI0T-LtIeba0QG0nsjNAg&zoom=1&iact=hc&vpx=187&vpy=504&dur=9516&hovh=185&hovw=272&tx=186&ty=151&sig=112664447494966256168&page=2&tbnh=141&tbnw=205&start=29&ndsp=32&ved=1t:429,r:0,s:29

Síntese da Decisão:

No dia 09 de fevereiro de 2012, foram julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações referentes à Lei Maria da Penha, a ADI 4424 e a ADC 19.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 tem como objetivo evitar futuras contestações e decisões judiciais envolvendo questão referente à ofensa ao princípio da igualdade. Desta forma, por unanimidade, restou decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal a procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

De outro lado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424, a Procuradoria Geral da República buscou uma declaração da Corte no sentido de que as ações penais propostas com nos moldes da Lei Maria da Penha devam ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais Criminais (Jecrim).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, nos crimes de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ademais, restou decidido também que não é de competência dos Juizados Especiais julgar crimes que sejam tutelados pela Lei Maria da Penha.

Cumpre esclarecer ainda que o único voto divergente foi do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o qual advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira, principalmente, ao analisar os efeitos práticos da decisão, pois, é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão.

Fonte:

BRASIL. Supremo Tribunal de Federal, Julgamento em 09 de fev. 2012 . Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199817  Acesso em 09 fev. 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal de Federal, Julgamento em 09 de fev. 2012 . Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199764   Acesso em 09 fev. 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal de Federal, Julgamento em 09 de fev. 2012 . Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853&tip=UN  Acesso em 10 fev. 2012.

 


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