“A vida é a mulher que ama, o vento em seu cabelo, o sol em seu rosto, um passeio nocturno com um amigo. A vida é também uma mulher que te abandona, um dia chuvoso, o amigo que vos engane. [...] Infelizmente, o que me resta já não é vida, é apenas uma obstinação teimosa e sem sentido manter as funções biológicas. ”
(Piergiorgio Welby- Italiano vítima de distrofia muscular progressiva que optou pela eutanásia)
A eutanásia trata-se , sem dúvida de um tema polêmico e controvertido, e por este mesmo motivo não poderíamos deixar de abordá-lo.
A palavra eutanásia deriva do grego eu (boa) e thanatos(morte). Com isso , pode-se afirmar ter a eutanásia o significado de Boa Morte.
Se fôssemos buscar um conceito de eutanásia seria o de tirar a vida de outrem por motivos humanitários, ou seja, para abreviar o sofrimento daquele que sofre de um mal incurável e doloroso.
Assim sendo, tendo em vista que a Eutanásia no Brasil é proibida, quem a pratica comete o crime de homicídio privilegiado por “relevante valor moral ou social” tipificado no nosso Código Penal no art. 121, parágrafo primeiro e com pena de seis a vinte anos que poderá ser reduzida de um sexto a um terço em virtude do privilégio acima mencionado. Outros entendem que trata-se de outro fato típico:
Auxílio ao Suicídio, capitulado no art. 122 do Código Penal com pena de dois a seis anos.
Embora seja considerada crime a eutanásia possui em nosso país seus defensores, dentre eles não poderíamos deixar de citar o renomado Professor – Doutor Marco Segre, da Universidade de São Paulo (USP) e do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO para o qual a eutanásia deveria ser admitida em virtude de um dos princípios da Bioética: o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, ou seja, caberia ao paciente em estado terminal decidir como e onde morrer.
Outros defensores da eutanásia entendem que esta deva ser admitida em virtude do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana( art. 1º., inciso III da Constituição Federal), expressa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Quanto aos que se manifestam contrariamente à eutanásia, estes tomam como base o princípio da indisponibilidade da vida, princípio este também contido na Constituição Federal (art.5º).
DISTINÇÕES ENTRE EUTANÁSIA , ORTOTANÁSIA, DISTANÁSIA, MISTANÁSIA:
ORTOTANÁSIA: Podemos defini-la como “morte a seu tempo certo”, não há prolongamento no processo de morrer. Seria uma eutanásia por omissão.
No que diz respeito a ortotanásia , esta é permitida no Brasil por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina(1805/06), ou seja, a princípio, na fase terminal , seria permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente, respeitada a vontade do paciente ou do seu representante legal.
Importante falar que no Estado de São Paulo temos a Lei Estadual n. 10241/99 que em seu art. 2º. inciso XXIII e XXIV assegura aos pacientes o direito de recusar tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida e escolher o local da morte . Esta lei significa um avanço no resgate da voz do paciente para que este não seja apenas mais um objeto passivo de cuidados dos profissionais de saúde. Possibilita ao paciente a oportunidade de ser um participante ativo a partir do momento em que pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida e ainda optar pelo local da morte. Podemos entender como o não prolongamento da agonia do paciente e a não imposição do sofrimento inútil e o adiamento da morte inevitável. Conceder essa autonomia ao paciente e dar a chance de escolha do local em que quer se despedir da vida faz parte dos cuidados e direitos da pessoa. Não significa cortar a esperança de vida, mas trabalhar a questão da vida e da morte.
DISTANÁSIA: É a manutenção da vida a qualquer custo do doente incurável, sendo-lhe aplicados cuidados extraordinários. O melhor exemplo de distanásia que temos no Brasil é do falecido Presidente da República Tancredo Neves que foi mantido vivo por muito tempo apenas pelos recursos médicos.
MISTANÁSIA: é a morte miserável, sem atendimento médico, fora e antes da hora.
Na Holanda a Eutanásia é permitida desde 2002 e tal permissividade não elevou a mortalidade, ao contrário do pensavam os que são contrários ao procedimento.A lei holandesa estabelece que para que a eutanása seja feita o paciente tem que ter uma longa realação como médico que praticará a eutanásia , a fim de se evitar que aquele país se torne um paraíso legal para quem queira morrer ou para famílias que optem por dar fim à vida de um doente.Além disso , o paciente deve estar sofrendo de dor ou situação insuportável que não será revertida e precisa estar consciente de outras opções médicas. Tem que ser doente terminal com menos de seis meses de vida e fazer dois pedidos orais e um por escrito , após convencer dois médicos de que seu desejo é sincero e a decisão é voluntária e imutável. Os médicos tem de certificar que o paciente não está clinicamente deprimido e são obrigados a informar-lhe sobre alternativas que permitem a morte natural com dignidade e conforto, com a ajuda de remédios para controlar a dor física. Há um prazo de espera mínimo de duas semanas entre o pedido e a prescrição pelos médicos da dose letal de remédio que só pode ser ingerida por via oral. Também é necessária a opinião de um segundo profissional. A Bélgica é outro país onde a eutanásia é permitida. Nos EUA a eutanásia é permitida no Estado de Oregon, um estado pouco povoado da Costa Oeste que legalizou a eutanásia em 1994. A Argentina aprovou em maio de 2012 a LEI DA MORTE DIGNA que dispõe que : “O paciente que apresente enfermidade irreversível ou se encontre em estado terminal tem o direito de manifestar sua vontade de rejeitar procedimentos cirúrgicos e de reanimação artificial, e de suspender medidas de suporte vital desproporcionadas em relação à perspectiva de melhoria ou que produzam sofrimento desmedido”.
Freud lutou por muitos anos contra um câncer na boca e morreu por eutanásia em 23 de setembro de 1939.
O CASO TERRI SCHIAVO:
Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41 anos, que supostamente estava em processo de separação conjugal com seu marido, Michael Schiavo, teve uma parada cardíaca, em 1990, talvez devido a perda significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipes médicas que a tem tratado. Os pais de Terri alegaram uma possível agressão do marido, por estrangulamento, que poderia ter sido a causadora da lesão cerebral. Após longa disputa familiar, judicial e política, teve retirada a sonda que a alimentava e hidratava, vindo a falecer em 31 de março de 2005.
O Caso Terri Schiavo teve grandes repercussões nos Estados Unidos, assim como em outros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, assim permanecendo assim até a sua morte. Apesar de todo o envolvimento político, que permitiu reabrir o caso em nível da justiça federal norte-americana, o primeiro juiz federal que foi chamado a se pronunciar no caso, não autorizou a recolocação da sonda. Este caso tem sido relatado na imprensa leiga como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma medida terapêutica considerada como sendo não desejada pela paciente e incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro,ou seja, um caso de ORTOTANÁSIA. Entretanto, cabe salientar que uma vez que Terri Schiavo morreu por desligamento dos aparelhos que a alimentavam foram ministradas drogas com intuito de que a paciente não sofresse com tal desligamento.
Quando se fala em eutanásia é preciso diferenciar eutanásia de suicídio assistido que era feito pelo apelidado DR. MORTE, médico patologista aposentado que inventou a “máquina do suicídio”, ele deu apoio a mais de 130 doentes terminais dos Estados Unidos para pôr um fim nas suas vidas com aeutanásia, ganhando o epíteto de Dr. Morte. Nos anos 90 Kevorkian passou a se dedicar aos suicídios assistidos para ajudar doentes terminais a pôr um fim às suas vidas. Sua crença era de que as pessoas tinham o direito de evitar uma morte sofrida e demorada e terminar suas vidas com a ajuda de um médico que lhe assegurasse uma morte tranquila em virtude do PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E DA AUTODETERMINAÇÃO. Segundo um cronista, Kevorkian amava a eutanásia com o mesmo entusiasmo com que algumas pessoas amam o futebol.
Em 1988 ele construiu a máquina do suicídio e denominou o aparelho de “Thanatron” (de thanatos, morte, em grego) que possibilitava aos pacientes a cometer suicídio apertando um botão que liberava uma série de drogas no organismo. Após as autoridades médicas de Michigan revogarem a licença médica de Kervokian em 1991, ele não pôde mais prescrever drogas e passou a usar o “Mercytron” (de mercy, misericórdia, em inglês), aparelho controlado pelo próprio paciente para liberar o fluxo de monóxido de carbono em uma máscara buconasal em seus suicídios assistidos.
Jack Kevorkian, o Dr. Morte, morreu em 3 de junho de 2011 , aos 83 anos, na região de Detroit. Segundo um amigo, a morte foi “tranquila” e ele não sofreu dor.
No dia 28 de outubro de 2011, sua máquina de suicídio foi a leilão em Nova York por mais de US$ 200 mil.
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADA , PROFESSORA DE BIODIREITO E MESTRE EM BIOÉTICA