Beatriz Ferreira

Mestre em Direito Internacional pela UNIMEP e Mestre em Bioética/ Biodireito pelo Centro Universitário São Camilo – SP. Advogada da Associação Paulista de Medicina. Procuradora Municipal.

12 de junho de 2012 11:54 - Atualizado em 12 de junho de 2012 11:54

Transfusão de Sangue em Testemunha de Jeová

As Testemunhas de Jeová dizem basear na Bíblia a sua recusa na utilização e consumo de sangue, humano ou animal. Entendem que esta proibição foi dada à humanidade em geral visto que foi transmitida por Deus a um homem que a Bíblia apresenta como ancestral de todos os homens, Noé. Além disso, reforçando esta aplicação…

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As Testemunhas de Jeová dizem basear na Bíblia a sua recusa na utilização e consumo de sangue, humano ou animal. Entendem que esta proibição foi dada à humanidade em geral visto que foi transmitida por Deus a um homem que a Bíblia apresenta como ancestral de todos os homens, Noé. Além disso, reforçando esta aplicação geral, a ordem teria sido dada na ocasião em que Noé, tal como o primeiro homem Adão, iria dar um novo início à sociedade humana. Esta mais antiga referência bíblica ao uso de sangue diz o seguinte:

• Génesis 9:3-5
“Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde. Somente não comereis carne com a sua alma, com seu sangue. Eu pedirei conta de vosso sangue, por causa de vossas almas, a todo animal; e ao homem que matar o seu irmão, pedirei conta da alma do homem.” (Bíblia Ave Maria)

As Testemunhas entendem que esta ordem não era uma mera restrição alimentar ou dietética visto que se associa o sangue não só com o alimento mas também com o assassínio.

Mais tarde, após a formação da nação de Israel, a própria constituição ou Lei nacional incluía as seguintes ordens:

• Levítico 7:26, 27
“E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo.” (Tradução do Novo Mundo)

• Levítico 17:10, 11
“Se alguém da casa de Israel, ou dos estrangeiros que residirem entre eles, tomar qualquer sangue, eu porei a Minha face contra a pessoa que toma o sangue, e a cortarei de entre seus parentes. Pois a vida da carne está no sangue.” (versão judaica Tanakh)

A Lei mencionava o que um caçador devia fazer com um animal morto:

• Levítico 17:13, 14
“Ele deve derramar o seu sangue e cobri-lo de terra. Não deveis tomar o sangue de carne alguma, pois a vida de toda carne é o seu sangue. Qualquer pessoa que tomar dele será cortada.” (versão judaica Tanakh)

As Testemunhas mencionam ainda que esta lei de Deus sobre o sangue não deveria ser desconsiderada nem mesmo numa emergência. Lembram que alguns soldados israelitas, em certa crise em tempo de guerra, mataram animais e ‘foram comê-los junto com o sangue’. Apesar de parecer uma questão de emergência, ainda assim considerou-se esse ato como pecado contra Deus. (1 Samuel 14:31-35)

Após a morte de Jesus, os apóstolos reuniram-se para decidir que aspectos da antiga Lei de Israel deveriam ser adoptados pelos cristãos. A sua decisão foi a seguinte:

• Actos dos Apóstolos 15:28, 29
“O Espírito Santo e nós próprios resolvemos não vos impor outras obrigações além destas, que são indispensáveis: abster-vos de carnes imoladas a ídolos, do sangue, de carnes sufocadas e da imoralidade. Procederei bem, abstendo-vos destas coisas.” (Bíblia Sagrada Missionários da Difusora Bíblica Fransciscanos Capuchinhos, edição de 2002)

Segundo o entendimento das Testemunhas, os apóstolos não estavam a apresentar um mero ritual ou um regulamento dietético. O decreto estabelecia normas éticas fundamentais, que os cristãos primitivos deveriam acatar. Cerca de uma década depois, eles reforçaram:

• Atos 21:25
“Quanto aos crentes dentre as nações, já avisamos, dando a nossa decisão, de que se guardem do que é sacrificado a ídolos, bem como do sangue e do estrangulado, e da fornicação.” (Tradução do Novo Mundo)

Assim, segundo o entendimento das Testemunhas, qualquer pessoa que se afirme cristã deverá obedecer à ordem bíblica de ‘abster-se de sangue.’

Entretanto, na prática, embora a Constituição Federal preconize a liberdade de credo preconizando que ” é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre execício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” o médico no caso de grave risco de vida , inobstante a recusa do paciente deve realizar a transfusão de sangue sob pena de não o fazendo cometer OMISSÃO DE SOCORRO.

Caso o quadro do doente não apresente a necessidade urgente de uma transfusão, podendo ser solucionado o problema por outros meios, deve o médico respeitar a vontade do paciente e de seus familiares, sobe pena de não o fazendo cometer o delito de CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
MESTRE EM BIOÉTICA PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO-SP.


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