O jornal Folha de São Paulo disponibilizou recentemente uma matéria dando conta da pequena quantidade de doação de óvulos no Brasil , o que dificulta a inseminação de mulheres com mais de 40 anos que buscam as clínicas de fertilização em busca de óvulos doados, uma vez que , por já estarem nesta idade, tem poucas chances de engravidar com seu próprio óvulo.
Isto nos faz lembrar que a Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a matéria permite a doação de óvulos mas não a chamada “ doação compartilhada” .Este tipo de doação ocorre quando uma mulher de melhor poder aquisitivo paga um tratamento de ovulação para uma outra com menor poder material em troca da doação de parte dos óvulos da última.
O que se entende no meio jurídico é que trata-se de uma forma de comercialização de óvulos o que pode gerar conflitos éticos.
A questão da doação de óvulos é pouco discutida e alvo de polêmicas em vários países- são poucos que tem uma legislação específica sobre o tema. A venda é permitida nos Estados Unidos, onde proliferam em sites que universitárias descrevem suas características físicas e intelectuais em troca de dinheiro.
Na Europa as legislações mudam de acordo com o país. Enquanto que na Itália a lei proíbe a doação de óvulos e esperma, na Espanha a prática é liberada- o que faz com que o país receba turistas interessados em realizar tratamentos.
A questão vem sendo discutida pelo Conselho Federal de Medicina devido ao grande número de brasileiros que tem procurado a inseminação em países que permitem a doação compartilhada.
Embora , eticamente seja uma questão delicada, entendemos que o Conselho Federal de Medicina e até mesmo nossos legisladores deveriam ficar atentos para a realidade dos avanços da medicina e não fechar o olho para uma questão quem vem afligindo muitos casais que ficam a espera de doadoras , permitindo a doação compartilhada também no Brasil, mesmo porque esta é feita de forma clandestina em algumas clínicas brasileiras especialistas em reprodução humana.
Cabe ao direito, através dos legisladores, assessorados por técnicos na área, acompanhar a evolução científica e não quedar-se inerte diante de temas polêmicos . Foi o que aconteceu com a União Homoafetiva e com o aborto dos anencéfalos.