1. INTRODUÇÃO
O combate à corrupção no Reino Unido contou com uma profunda mudança com a entrada em vigor o Bribery Act 2010, que foi resultado do cumprimento pelo Governo britânico de recomendações internacionais, sobretudo no que concerne à prevenção da corrupção e ao combate à corrupção de agentes públicos estrangeiros.
Muitas foram as mudanças trazidas pelo Act, dentre as quais, destacam-se: a criminalização da corrupção ocorrida no exterior, a imputação de responsabilidade penal às empresas que não dispuserem de medidas preventivas adequadas para combater a prática de corrupção por seus empregados e agentes, a utilização de critérios de inversão de ônus da prova em algumas hipóteses, o suborno de agentes públicos estrangeiros e a imputação de penas mais graves.
A ideia central que congrega toda a legitimidade do Act consiste na necessidade de se prevenir a prática da corrupção e de combatê-la de forma mais rigorosa, como meio de se preservar a livre concorrência, a democracia e o próprio Estado de Direito, seriamente ameaçados pela corrupção.
2. CRIMES ESTABELECIDOS PELO BRIBERY ACT
A seção (1) do Bribery Act estabelece as hipóteses do crime de bribing another person, que consiste numa espécie de corrupção ativa, podendo ocorrer tanto no serviço público, como na iniciativa privada. Há duas espécies de bribery nesta seção: uma em que se exige, expressamente, que o agente pretenda que o recebedor do suborno pratique algum ato ilegal, uma forma de elemento subjetivo especial do tipo; e uma segunda, em que não se exige essa intenção especial do agente, posto que o próprio recebimento do suborno, por si só, já consiste numa improper performance de relevante função ou atividade.
Na primeira hipótese de bribing another person, o crime configura-se quando o agente oferece, fornece ou dá qualquer vantagem, seja ela financeira ou não, a uma outra pessoa, pretendendo induzir o recebedor do suborno a praticar, indevidamente, uma relevante função ou atividade, ou, ainda, recompensando-o pela relevante função ou atividade praticada de forma imprópria.
Já na segunda hipótese, não consta esta especial intenção do sujeito em induzir uma outra pessoa a praticar indevidamente uma relevante função, presumindo-se que o agente sabe ou acredita que a simples aceitação da vantagem já consiste, ela mesma, em desempenho indevido de relevante função ou atividade.
Na seção (2), há duas hipóteses de corrupção passiva. A primeira delas ocorre quando o agente, diretamente ou através de terceira pessoa, solicita, concorda em receber ou aceita qualquer vantagem, seja ela financeira ou não, pretendendo, em consequência, desempenhar indevidamente uma relevante função ou atividade.
Já no case 4, da seção (2)(3), o agente irá também requerer, concordar em receber ou aceitar alguma vantagem, sendo que não precisa que pretenda realizar, de forma indevida, relevante atividade ou função, pois este simples requerimento, aceitação ou concordância, quanto ao recebimento da vantagem, já configurariam, por si só, o desempenho indevido de relevante função ou atividade.
A seção (2) ainda incrimina a conduta de requerer, concordar em receber ou aceitar qualquer vantagem como recompensa para o desempenho indevido de relevante função ou atividade, diretamente ou através de terceira pessoa. Além disso, também constitui crime se, em antecipação ou como consequência do requerimento, concordância ou aceitação da vantagem, uma relevante função ou atividade é desempenhada indevidamente, seja pelo próprio recebedor, seja por terceira pessoa a seu pedido ou com a sua concordância.
Em todas estas situações, pouco importa se a pessoa que solicita, concorda em receber ou aceita o faz diretamente ou através de terceira pessoa, ou se a vantagem é para ser em seu próprio benefício ou de outrem, uma vez que em qualquer dessas situações haverá o cometimento do bribery na modalidade passiva.
O Bribery Act estabelece, na seção (6), o crime de corrupção de agente público estrangeiro, em que o agente pagador oferece ou promete qualquer vantagem a servidor público estrangeiro, pretendendo, com isso, influenciá-lo na sua capacidade de agente público, com o fim de obter ou manter negócio ou alguma vantagem na condução de um negócio. Esta vantagem pode ser oferecida direta ou indiretamente pelo agente ao próprio servidor público que deseja influenciar ou a uma terceira pessoa, a pedido ou com aquiescência do servidor público. Exige-se, ainda, que não seja permitido ao servidor público, através de lei ou decisão judicial, receber qualquer vantagem no desempenho de suas funções.
Por fim, há o crime da seção (7), cuja ocorrência se dá, primeiramente, quando uma pessoa associada à empresa pratica suborno com a intenção de obter ou manter algum negócio em favor da empresa, ou, ainda, pretendendo obter ou manter alguma vantagem em negócio conduzido pela empresa. Esse suborno, contudo, deve se enquadrar nas hipóteses das seções (1) ou (6), ou seja, deve consistir no crime de bribing another person ou do suborno de servidor público estrangeiro, não exigindo, porém, que o agente pagador que esteja vinculado à empresa tenha sido condenado, ou, sequer, processado, pelo crime de bribery, nem que tenha ele alguma conexão com o Reino Unido, nos termos do que exige a seção 12 (2) (c) e (4).
Pessoa associada à organização comercial é aquela que presta serviços para ou em favor empresa, podendo ser, por exemplo, um empregado, agente ou subsidiária. Compreende-se, também, como pessoa associada, um empreiteiro ou fornecedor, bem como as empresas parceiras, quando se trate de uma joint-venture, por exemplo.
O Bribery Act estabelece, ainda, a presunção de que um empregado da organização comercial, sempre que venha a atuar como sujeito ativo da corrupção, estaria atuando em nome ou em favor da empresa, para fins desse crime da seção (7), a não ser que se prove o contrário. Entretanto, nas demais hipóteses, faz-se necessário demonstrar que a pessoa associada efetivamente atuava para ou em favor da empresa, o que não se presumiria do mero vínculo mantido com a organização comercial.
3. CONCLUSÃO
Após a análise do Bribery Act, a ideia central que congrega toda a sua legitimidade consiste na necessidade de se prevenir a prática da corrupção e de combatê-la de forma rigorosa. A ampliação das penas de prisão, a imposição de multas em caráter ilimitado e a nova incriminação referente à conduta omissiva da empresa em não estabelecer práticas adequadas de prevenção à corrupção por seus empregados, diretores ou agentes são apenas alguns exemplos deste maior rigor punitivo trazido pelo Bribery Act. Isso torna ainda mais interessante o aprofundamento do estudo de seus institutos, a fim de compreender melhor o impacto que tal legislação trará ao enfrentamento da corrupção no Reino Unido e, sem dúvida, em todo o mundo, tendo em vista a necessidade das empresas que atuam internacionalmente de se ajustarem a esta nova ordem no combate à corrupção.