Alice Bianchini

Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Mestra em Direito (UFSC). Coeditora do Portal Atualidades do Direito. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal

29 de junho de 2012 14:13 - Atualizado em 29 de junho de 2012 14:13

STJ nº 491 | Quinta Turma – LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA ENTRE IRMÃOS.

COMENTÁRIOS: O STJ reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o cometimento do crime de ameaça (art. 147, CP) de um irmão contra sua irmã. Para praticar o crime o agressor se valeu da autoridade de irmão, causando a ela sofrimento psicológico, incidindo a Lei…

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COMENTÁRIOS:

O STJ reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o cometimento do crime de ameaça (art. 147, CP) de um irmão contra sua irmã. Para praticar o crime o agressor se valeu da autoridade de irmão, causando a ela sofrimento psicológico, incidindo a Lei Maria da Penha (LMP) e todas as implicações delas decorrentes. (…)

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