Alice Bianchini

Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Mestra em Direito (UFSC). Coeditora do Portal Atualidades do Direito. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal

14 de fevereiro de 2012 21:18 - Atualizado em 10 de julho de 2012 13:23

Caso Eloá e relação de dominação

ALICE BIANCHINI* Eloá tinha 15 anos quando, em 13 de outubro de 2008, foi submetida a cárcere privado, no seu próprio apartamento, em Santo André (SP), por Lindemberg, seu ex-namorado, com quem manteve um relacionamento por três anos. Ele contava 22 anos e, de acordo com amigos e familiares da vítima, era acometido de ciúmes…

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ALICE BIANCHINI*

Eloá tinha 15 anos quando, em 13 de outubro de 2008, foi submetida a cárcere privado, no seu próprio apartamento, em Santo André (SP), por Lindemberg, seu ex-namorado, com quem manteve um relacionamento por três anos. Ele contava 22 anos e, de acordo com amigos e familiares da vítima, era acometido de ciúmes e sentimento de posse em relação a Eloá.

O crime estendeu-se até o dia 17 de outubro (mais de 100 horas), quando, após a invasão do apartamento pelo GATE, houve um trágico desfecho que incluiu a morte da menina no dia seguinte.

Enquanto os detalhes e a autoria da morte de Eloá estão sendo desfilados no tribunal do júri, algumas reflexões podem ser realizadas:

a)   “A verdadeira paixão amorosa não é exatamente um “bom sentimento”. O apaixonado acredita no objeto de amor (que, de fato, ele inventa) assim como, nos transtornos mais graves, um indivíduo acredita em suas alucinações. Com uma diferença: contrariamente ao alucinado, o apaixonado não consegue renunciar a uma visão que é para ele, às vezes, a prova única e indiscutível de que ele não está só no mundo e de que a vida e a morte fazem sentido.” (Contardo Calligaris. Dormindo com inimigos? FSP, 30out.08)

 b)   “Eloá morreu porque transgrediu a “ordem social”, quando se recusou a continuar o namoro com Lindemberg. A sua recusa, a sua escolha por não estar mais com ele, a sua opção pelo fim da relação, foram a sua sentença: o “lugar” da jovem Eloá na ordenação tácita da sociedade não é a de rechaçar o macho, e, sim, o de, ao ser escolhida por ele, aceitá-lo, acatando sua vontade.” (Nilcéa Freire.  Caso Eloá: o que deu errado? Correio Braziliense. 03nov.08)

c)    Eloá foi morta anunciadamente por estar buscando desvencilhar-se de uma relação de poder e dominação. Eloá morreu por ser mulher e por ser vítima de uma relação desigual, baseada em uma cultura falocêntrica. Nos termos dessa visão machista e patriarcal de mundo, a mulher não pode ultrapassar determinadas fronteiras

d) “Quando há violência do homem contra a mulher não se tem uma relação de afeto e, sim, uma relação de poder.” Min. Cármen Lúcia (STF, ADC 19 e ADI 4.424)

e) “Deve ser uma delícia ser objeto de desejo de um apaixonado. Os momentos gozosos do ardor são extasiantes, os envolvidos se entregam, se possuem, se bastam. Mas isso passa, e uma das partes dá início a um processo de se recolher novamente a si; o outro já não lhe sacia a fome de prazer. Se restar convivência, é por outros motivos: compromissos comuns, coexistência fraternal, inércia, sentimento de posse. Muitas vezes, todavia, há demandas de rompimento. Então brota o possessivo que se consome com a dor e a raiva da vontade de posse.” (Léo Rosa de Andrade. Mulheres, vocês deveriam mudar. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/leorosa/2011/12/05/mulheres-voces-deveriam-mudar/)

Pelo que foi noticiado, as razões da tragédia vivida por Eloá não são muito diferentes daquelas que também vitimaram a procuradora da Advocacia Geral da União Ana Alice Moreira de Melo, de 35 anos. Como seu ex-marido (suspeito do assassinato) foi encontrado morto, não teremos um júri para rememorar os fatos e, com isso, tomarmos, ainda uma vez, consciência da importância das medidas protetivas trazidas pela Lei Maria da Penha.

* Alice Bianchini, Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Mestre em Direito (UFSC). Diretora do Instituto LivroeNet e do Portal www.atualidadesdodireito.com.br. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal. Possui diversos livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.


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