"Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda." Paulo Freire, um dos maiores educadores do Brasil.

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Alessandro Sanchez
Mestre em Direito. Professor de Direito Empresarial da Rede LFG. Professor na Graduação da Universidade São Francisco. Professor nos programas de Pós-Graduação da Rede LFG, Gama Filho/RJ, PUC/MG, UNISAL e outras. Escritor. Conferencista. Conteudista da Rede Social Atualidades do Direito.
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#DicasEmpresarial Tema: Títulos de Crédito em espécie

05/02/2012 - 11:41 278 views - comente agora

TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE

1_A Letra de Câmbio tem como partes intervenientes: O Sacador, Sacado e Beneficiário #DicasEmpresarial

2_Na Letra de Câmbio o aceite é facultativo #DicasEmpresarial

3_Na Letra de Câmbio a não aceitação da obrigação pelo sacado implica antecipação do vencto quanto ao sacador #DicasEmpresarial

4_ A Nota Promissória tem apenas duas partes intervenientes: O Promitente e o Beneficiário #DicasEmpresarial

5_Na Duplicata o aceite é obrigatório #DicasEmpresarial

6_O Cheque exige contrato de abertura de conta-corrente ou abertura de crédito #DicasEmpresarial

7_No Cheque o Sacador é o correntista e o Sacado o Banco, enquanto o beneficiário geralmente o lojista #DicasEmpresarial

8_São duas as formas de sustação do Cheque: Contra-Ordem e Oposição #DicasEmpresarial

9_A prescrição do cheque tem início após a expiração do prazo de apresentação #DicasEmpresarial

10_A prescrição do cheque é de 6 meses contados sempre do término do prazo de apresentação #DicasEmpresarial

Iniciativa @Prof_SANCHEZ @AleGialluca e @BOPEempresarial

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#DicasEmpresarial Tema: Teoria Geral dos Títulos de Crédito

05/02/2012 - 11:40 187 views - comente agora

TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

1_Os princípios dos TÍTULOS DE CRÉDITO são: Cartularidade, Literalidade e Autonomia #DicasEmpresarial

2_O princípio da AUTONOMIA é subdividido em abstração e independência #DicasEmpresarial

3_Letra de Câmbio, Cheque e Duplicata são títulos do tipo ORDEM DE PAGAMENTO: Envolvem 3 relações jurídicas #DicasEmpresarial

4_As partes intervenientes da Ordem de Pagamento são: Sacador (emitente), Sacado (pagador) e Beneficiário #DicasEmpresarial

5_A Nota Promissória é uma PROMESSA DE PAGAMENTO por envolver apenas 2 relações jurídicas

6_Os principais institutos acessórios dos TÍTULOS DE CRÉDITO são: Aceite, Aval, Endosso e Protesto #DicasEmpresarial

7_O Aceite é facultativo para a LETRA DE CÂMBIO e obrigatório para a DUPLICATA

8_Em regra Aval é aposto no anverso do título e se no verso deve acompanhar a expressão “por aval” #DicasEmpresarial

9_Em regra o endosso se dá por aposição do verso do título e se no verso deve acompanhar a expressão “por endosso” #DicasEmpresarial

10_O Protesto é facultativo e sua obrigatoriedade está para o Pedido de Falência e cobrança dos coobrigados

Iniciativa @Prof_SANCHEZ @AleGialluca e @BOPEempresarial

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#DicasEmpresarial Tema: Recuperação de Empresas

05/02/2012 - 11:37 145 views - comente agora

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

1_A Recuperação de Empresas é Ação Judicial e deve ser proposta por Empresários e Sociedades Empresárias #DicasEmpresarial

2_O Empresário e a Sociedade Empresária para o Direito de Recuperação Judicial deve comprovar regularidade há 2 anos #DicasEmpresarial

3_Além da Recuperação Judicial, temos também a Extrajudicial e a Especial (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) #DicasEmpresarial

4_Os requisitos básicos da Recuperação Judicial se dão para o despacho deferitório do processamento da recuperação #DicasEmpresarial

5_Não confundir despacho deferitório da recuperação e a decisão que concede a recuperação #DicasEmpresarial

6_Após o despacho deferitório do processamento da recuperação há prazo de 60 dias para juntada do plano recuperacional #DicasEmpresarial

7_A classificação dos créditos na recuperação pode sofrer alteração desde que haja concordância da Assembleia de Credores#DicasEmpresarial

8_Após a concessão da Recuperação de Empresas o mesmo benefício não poderá ser concedido nos próximos 5 anos… #DicasEmpresarial

9_Na recuperação extrajudicial o juízo apenas homologa o acordado pelas partes #DicasEmpresarial

10_A Recuperação Especial engloba apenas os créditos quirografários #DicasEmpresarial

 

 

 

 

 

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#DicasEmpresarial – Tema: Falência

01/02/2012 - 09:17 259 views - comente agora

FALÊNCIAS

1_A Falência é uma Execução Coletiva em que os bens da massa falida são arrecadados para pagamento dos credores #DicasEmpresarial

2_A Falência incide sobre os Empresários e Sociedades Empresárias #DicasEmpresarial

3_A Falência não incide em absoluto às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

4_A Falência também não incide em absoluto às Sociedades Simples e Cooperativas #DicasEmpresarial

5_As causas de falência são: Impontualidade Injustificada, Execução Frustrada e Atos de Falência #DicasEmpresarial

6_A impontualidade injustificada exige título executivo não pago c/valor (= ou + 40 mínimos) e protesto especial #DicasEmpresarial

7_A Execução frustrada exige certidão que comprove o executado não ter pago, depositado em juízo ou indicado bens #DicasEmpresarial

8_A Contestação de falência tem prazo de 10 dias #DicasEmpresarial

9_A Sentença que decreta a falência é atacada por AGRAVO em vista de sua natureza interlocutória #DicasEmpresarial

10_Em primeiro lugar pagam-se os prioritários, em seguida os extraconcursais e por último os concursais #DicasEmpresarial

O #DicasEmpresarial é um projeto iniciado neste 16/Jan até 03/02 com 10 dicas diárias de Direito Empresarial direcionadas no PERFIL @BOPEempresarial em uma parceria (@Prof_SANCHEZ) com o Professor Gialluca (@AleGialluca)

Fiquem ligados também no BLOG: http://praticaempresarial.blogspot.com e em nosso perfil FACEBOOK: http://www.facebook.com/alessandrosanchezII ehttp://www.facebook.com/alexandregialluca

Acompanhem o lançamento do vol.3 EMPRESARIAL da Coleção OAB pela Editora Impetus: http://www.editoraimpetus.net.br/COLECAOOABLFG/

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#DicasEmpresarial – Tema: Teoria Geral das Falências e Recuperações

31/01/2012 - 20:44 311 views - comente agora

TEORIA GERAL DAS FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES

1_A lei 11.101/05 cuida das Falências, Recuperações de Empresas nos formatos Judicial, Extrajudicial e Especial #DicasEmpresarial

2_A legislação de Falências e Recuperações traz a recuperação de empresas como o seu objetivo #DicasEmpresarial

3_A legislação separa uma parte da matéria que é aplicável tanto para FALÊNCIAS como para RECUPERAÇÕES #DicasEmpresarial

4_A competência se firma pelo PRINCIPAL ESTABELECIMENTO que o local onde está o maior volume de negócios do devedor #DicasEmpresarial

5_O Juízo UNIVERSAL é indivisível e EM REGRA reúne as ações em que o devedor é réu #DicasEmpresarial

6_As exceções ao JUIZO UNIVERSAL são: Reclamações trabalhistas, execuções fiscais, demandas ilíquidas e ações em que o devedor é autor…

7_A lei de falências incide EM REGRA aos EMPRESÁRIOS e SOCIEDADES EMPRESÁRIAS #DicasEmpresarial

8_O devedor que poderá ter a falência decretada e portanto, legit. passiva p/falir, possui legitim.ativa para recuperação #DicasEmpresarial

9_As empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades simples e cooperativas não podem falir #DicasEmpresarial

10_Os órgãos falenciais são: ADMINISTRADOR JUDICIAL, ASSEMBLEIA DE CREDORES e COMITÊ DE CREDORES #DicasEmpresarial

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#DicasEmpresarial – Tema: Contratos Empresariais

31/01/2012 - 20:34 259 views - comente agora

CONTRATOS EMPRESARIAIS

1. #DicasEmpresarial Os contratos empresariais e cíveis seguem a mesma teoria geral e princípios.

2. #DicasEmpresarial A Compra e Venda será mercantil se as partes se envolverem em relação ENTRE EMPRESÁRIOS.

3. #DicasEmpresarial Na ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA outorga-se ao fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do bem

4. No ARRENDAMENTO MERCANTIL, o arrendatário, ao término do contrato, pode comprar o bem que suporta uma espécie de locação

5. #DicasEmpresarial O contrato de FRANQUIA deve ser assinado na presença de 2 testemunhas e sua validade independe de registro.

6. #DicasEmpresarial No FACTORING uma empresa faturizada cede seus ativos financeiros a outra que leva o nome faturizador.

7. #DicasEmpresarial A Prova da OAB vem perguntando bastante a respeito dos conceitos contratuais presentes nos dispositivos do Código Civil

8. #DicasEmpresarial Na Comissão mercantil o comissário se obriga a praticar atos de compra ou venda por conta do comitente empresário

9. #DicasEmpresarial A Prova da OAB vem trazendo algumas operações societárias com a HEDGE, vale a pena uma leitura em seus conceitos.

10. #DicasEmpresarial Estudem os conceitos para Representação, Agência, Distribuição, Comissão, Mandato, Corretagem e Concessão no CC.

 

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#DicasEmpresarial – Tema: Sociedades por Ações

31/01/2012 - 20:23 290 views - comente agora

SOCIEDADES POR AÇÕES

1_As Sociedades por Ações podem ser Abertas ou Fechadas e as Comandita por Ações #DicasEmpresarial #DicasEmpresarial

2_ As companhias abertas têm seus valores mobiliários negociados nas bolsas de valores ou no mercado de balcão. As fechadas não#DicasEmpresarial

3_Estas sociedades possuem o capital social dividido em ações, os sócios são acionistas e sempre será uma sociedade empresária#DicasEmpresarial

4_A Sociedade por Ações adota necessariamente denominação e a expressão S.A pode ser utilizada no início, meio ou fim da denominação#DicasEmpresarial

5_A responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão da ação. #DicasEmpresarial

6_As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ordinárias oferecem direitos e vantagens aos acionistas (109 Lei 6404) e também direito de voto #DicasEmpresarial

7_ As ações preferenciais são as que atribuem uma vantagem política e econômica ao seu detentor #DicasEmpresarial

8_As ações de fruição são as oferecidas aos ordinarialistas ou prefrencialistas que tiverem suas ações amortizadas pela Companhia#DicasEmpresarial

9_Os órgãos das S.A. são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal #DicasEmpresarial

10_As sociedades em Comandita por Ações possuem responsabilidade mista e seguem a mesma lógica das comanditas simples#DicasEmpresarial

O #DicasEmpresarial é um projeto iniciado neste 16/Jan até 03/02 com 10 dicas diárias de Direito Empresarial direcionadas no PERFIL @BOPEempresarial em uma parceria (@Prof_SANCHEZ) com o Professor Gialluca (@AleGialluca)

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#DicasEmpresarial – Tema: Sociedades Personalizadas Contratuais

31/01/2012 - 20:07 226 views - comente agora

SOCIEDADES DESPERSONALIZADAS CONTRATUAIS

1_As Sociedades Personalizadas Contratuais são: Nome Coletivo, Comandita Simples e Limitadas #DicasEmpresarial

2_A Sociedade em Nome Coletivo é formada por pessoas naturais, onde todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada #DicasEmpresarial

3_A Sociedade em Comandita Simples é composta pelos sócios comanditados e os comanditários. #DicasEmpresarial

4_O sócio comanditado é pessoa natural com responsabilidade solidária e ilimitada, já que além de administrar também contratam pela sociedade#DicasEmpresarial

5_O comanditário pode ser pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor de sua quota, já que são meros investidores #DicasEmpresarial

6_Na Limitada todos os sócios devem contribuir para a formação do capital com dinheiro, bens ou créditos #DicasEmpresarial

7_O sócio que subscrever quotas e deixar de integralizá-las em prazo acordado no contrato social é chamado de “remisso”#DicasEmpresarial

8_A sociedade pode cobrar do “remisso” o valor não integralizado, com juros e correção monetária, excluí-lo da sociedade ou reduzir suas quotas#DicasEmpresarial

9_Quando a sociedade for composta por + de 10 sócios as deliberações deverão ser tomadas por assembléia, se tiver menos de 10 sócios, em reunião#DicasEmpresarial

10_A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, havendo solidariedade quanto à integralização do capital social.#DicasEmpresarial

O #DicasEmpresarial é um projeto iniciado neste 16/Jan até 03/02 com 10 dicas diárias de Direito Empresarial direcionadas no PERFIL @BOPEempresarial em uma parceria (@Prof_SANCHEZ) com o Professor Gialluca (@AleGialluca)

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#DicasEmpresarial – Tema: Sociedades Contratuais Despersonalizadas

31/01/2012 - 19:12 257 views - comente agora

SOCIEDADES DESPERSONALIZADAS CONTRATUAIS

1_As Sociedades Despersonalizadas são as Sociedades em Comum e Conta de Participação #DicasEmpresarial

2_As sociedades em COMUM são aquelas que não levam seus atos constitutivos a registro no órgão competentes #DicasEmpresarial

3_A responsabilidade dos sócios nas Sociedades em COMUM é solidária entre si e ilimitada quanto à sociedades #DicasEmpresarial

4_Nas Sociedades em COMUM, o sócio contratante perde o benefício de ordem e responde junto à sociedade #DicasEmpresarial

5_A Sociedade em COMUM nas ações que envolvam fazer prova da existência da sociedade somente pode se utilizar de prova escrita #DicasEmpresarial

6_Os terceiros em suas Ações contra a Sociedade em COMUM podem provar de qualquer modo #DicasEmpresarial

7_O patrimônio especial da Sociedade em COMUM se trata dos bens que os sócios colocam á disposição da sociedade #DicasEmpresarial

8_ As sociedades em CONTA DE PARTICIPAÇÃO possuem 2 tipos de sócios, o OSTENSIVO e o PARTICIPANTE #DicasEmpresarial

9_O Sócio OSTENSIVO administra a sociedade, responde perante terceiros e empresta o nome #DicasEmpresarial

10_O Sócio PARTICIPANTE  investe capital, participa dos lucros e fiscaliza a sociedade #DicasEmpresarial

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Atualidades do Direito

#DicasEmpresarial – Tema: Teoria Geral das Sociedades

23/01/2012 - 23:22 368 views - comente agora

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SIGAM AS DICAS DE HOJE:

TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES

1_Sociedades: União de pessoas c/bens ou serviços p/exercício da ativ.econômica e a partilha dos resultados #DicasEmpresarial

2_A Sociedade se inicia com o contrato e a personalidade jurídica com o registro #DicasEmpresarial

3_ Importante classificação é a que divide as sociedades em contratuais (com ou sem personalidade e institucionais #DicasEmpresarial

4_ As Sociedades Despersonalizadas contratuais são as Sociedades em Comum e Conta de Participação #DicasEmpresarial

5_As Sociedades Institucionais são as Sociedades por Ações Abertas ou Fechadas e as Comandita por Ações #DicasEmpresarial

6_As Sociedades também são divididas em vista da responsabilidade: Ilimitadas, Limitadas e Mistas #DicasEmpresarial

7_Em regra a Sociedade sempre responde primeiro perante terceiros credores e após os sócios #DicasEmpresarial

8_Subscrição significa compromisso do sócio em pagar a sociedade e Integralização o próprio pagamento #DicasEmpresarial

9_Nas sociedades contratuais os sócios possuem responsabilidade solidária entre si #DicasEmpresarial

10_Alguns entendem a EIRELI como sociedade, mas a questão não envolve perfil para múltipla escolha OAB #DicasEmpresarial

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