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SOCIEDADES DESPERSONALIZADAS CONTRATUAIS
1_As Sociedades Personalizadas Contratuais são: Nome Coletivo, Comandita Simples e Limitadas #DicasEmpresarial
2_A Sociedade em Nome Coletivo é formada por pessoas naturais, onde todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada #DicasEmpresarial
3_A Sociedade em Comandita Simples é composta pelos sócios comanditados e os comanditários. #DicasEmpresarial
4_O sócio comanditado é pessoa natural com responsabilidade solidária e ilimitada, já que além de administrar também contratam pela sociedade#DicasEmpresarial
5_O comanditário pode ser pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor de sua quota, já que são meros investidores #DicasEmpresarial
6_Na Limitada todos os sócios devem contribuir para a formação do capital com dinheiro, bens ou créditos #DicasEmpresarial
7_O sócio que subscrever quotas e deixar de integralizá-las em prazo acordado no contrato social é chamado de “remisso”#DicasEmpresarial
8_A sociedade pode cobrar do “remisso” o valor não integralizado, com juros e correção monetária, excluí-lo da sociedade ou reduzir suas quotas#DicasEmpresarial
9_Quando a sociedade for composta por + de 10 sócios as deliberações deverão ser tomadas por assembléia, se tiver menos de 10 sócios, em reunião#DicasEmpresarial
10_A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, havendo solidariedade quanto à integralização do capital social.#DicasEmpresarial
O #DicasEmpresarial é um projeto iniciado neste 16/Jan até 03/02 com 10 dicas diárias de Direito Empresarial direcionadas no PERFIL @BOPEempresarial em uma parceria (@Prof_SANCHEZ) com o Professor Gialluca (@AleGialluca)
Fiquem ligados também no BLOG: http://praticaempresarial.blogspot.com e em nosso perfil FACEBOOK: http://www.facebook.com/alessandrosanchezII ehttp://www.facebook.com/alexandregialluca
Acompanhem o lançamento do vol.3 EMPRESARIAL da Coleção OAB pela Editora Impetus: http://www.editoraimpetus.net.br/COLECAOOABLFG/
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